Recebeu uma injunção do Balcão Nacional de Injunções? Deduza oposição em 15 dias — documento pronto em 5 minutos.
Fotografe a notificação, confirme os dados extraídos e descarregue uma oposição pronta a assinar e enviar. Sem advogado, sem filas.
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Tem apenas 15 dias para deduzir oposição a contar da notificação. Se o prazo passar, a injunção ganha fórmula executória — e o credor pode avançar para penhoras.
Três passos até ao documento pronto
Todo o processo demora poucos minutos. Acompanhamo-lo em cada passo.
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Uma taxa única de €25 e descarrega a oposição pronta a entregar no Balcão Nacional de Injunções.
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Onde e como entregar a oposição
A oposição apresenta-se no prazo de 15 dias a contar da notificação — no Balcão Nacional de Injunções, identificado no documento. Entregue dentro do prazo, a oposição impede que a injunção ganhe fórmula executória. Sejamos honestos: a oposição não extingue a dívida reclamada — o processo é remetido ao tribunal e prossegue como ação declarativa, na qual a sua oposição serve de defesa. Por isso o nosso modelo impugna o pedido de forma fundamentada, quanto à existência e ao montante.
Verifique que notificação recebeu
O tipo de documento determina a peça a apresentar e o prazo. Consegue identificá-lo pelo cabeçalho e pelo número do processo — e nós fazemo-lo por si assim que carrega a foto.
Notificação de injunção (BNI)
Carta registada do Balcão Nacional de Injunções, com o número do procedimento de injunção (ex.: «123456/26.7YIPRT») e a advertência de que dispõe de 15 dias para pagar ou deduzir oposição (DL n.º 269/98). É exatamente este o documento com que trabalhamos: preparamos uma oposição pronta a assinar e enviar.
Citação de um tribunal para ação declarativa
Se recebeu uma citação de um Tribunal Judicial para contestar uma ação, a peça é a contestação, com prazos e regras próprios — e, em causas de valor superior a 5 000 €, é obrigatória a constituição de advogado. Não emitimos aqui um documento errado — procure apoio jurídico.
Carta de cobrança de credor ou de empresa de cobranças
Interpelações, avisos e cartas de empresas de recuperação de créditos não são injunções e não geram fórmula executória. Não precisa de oposição — mas se mais tarde chegar uma notificação do BNI, o prazo de 15 dias começa a contar. Guarde a carta e fique atento ao correio registado.
Os seus dados estão protegidos
„Pensei que teria de ir a um advogado. Tratei de tudo pelo telemóvel na hora de almoço."
Perguntas frequentes
15 dias corridos a contar da notificação da injunção (carta registada com aviso de receção); se a carta for depositada, o prazo conta-se do dia seguinte ao depósito (art. 12.º do regime anexo ao DL n.º 269/98). Passado o prazo sem oposição nem pagamento, o secretário apõe fórmula executória à injunção — que passa a valer como título executivo.
A lei não exige forma articulada e a simples oposição tempestiva impede a fórmula executória. Mas há um detalhe importante: com a oposição, o processo é remetido ao tribunal e a sua oposição passa a funcionar como defesa nessa ação — uma oposição vazia arrisca que os factos do credor sejam considerados admitidos. Por isso o nosso modelo impugna o pedido de forma fundamentada, quanto à existência e ao montante da dívida.
No Balcão Nacional de Injunções (BNI, Porto), identificado na notificação — por correio registado, de preferência com aviso de receção, ou presencialmente. A entrega eletrónica via Citius só está disponível através de advogado ou solicitador. Guarde o talão de registo: é a sua prova de que cumpriu o prazo.
A injunção não ganha fórmula executória — o credor não obtém título executivo automático. O processo é remetido à distribuição e prossegue no tribunal como ação declarativa, onde o credor terá de provar o crédito e a sua oposição vale como defesa. Atenção: após a distribuição, ambas as partes devem pagar taxa de justiça (a partir de ~102 €) no prazo de 10 dias. Nenhum resultado concreto é garantido.
Não — e dizemos-lho com honestidade. A oposição impede que a injunção se converta automaticamente em título executivo e obriga o credor a provar o que reclama em tribunal. A dívida em si só se decide nessa ação judicial ou por acordo com o credor.
Para apresentar a oposição à injunção, não — pode fazê-lo pessoalmente. Se o processo seguir para tribunal e o valor da causa exceder 5 000 €, a constituição de advogado passa a ser obrigatória nessa ação — informamo-lo desde já, como a lei exige. A anulvo prepara o documento; não o representamos em juízo.
A entrega da oposição no BNI não tem custo no momento. Paga apenas a preparação do documento pela anulvo — pagamento único, sem subscrição. Se o processo seguir para tribunal, será devida taxa de justiça (a partir de ~102 €, conforme o valor da causa), a pagar após a distribuição.
Sem oposição nem pagamento dentro do prazo, é aposta fórmula executória e o credor pode instaurar execução (penhora de contas, vencimento ou bens). Nessa fase, os meios de defesa são mais limitados e justificam apoio jurídico. Se o seu prazo ainda corre — não espere: cada dia conta.
Sim — é precisamente para isso que a oposição serve. O nosso modelo impugna a existência e o montante do crédito; reúna e guarde comprovativos (recibos, transferências, contratos, comunicações) para a fase judicial, onde o credor terá de provar o que reclama.
Sim. Deduzir oposição é um direito que a lei lhe confere (arts. 12.º e 16.º do regime anexo ao DL n.º 269/98). A anulvo é uma ferramenta de autoajuda para preparar a peça por si próprio — não prestamos aconselhamento jurídico nem o representamos: a representação em juízo está reservada a advogados e solicitadores (Lei n.º 10/2024).