Recebeu uma injunção e não concorda com a dívida? Tem 15 dias para responder.
Fotografe a carta do Balcão Nacional de Injunções: dizemos-lhe gratuitamente se é uma injunção e até quando pode responder. Se decidir opor-se, preparamos a oposição com os seus dados e a sua versão dos factos, pronta a assinar e enviar.
- 25 €, pagamento único
- Só paga depois de conferir os dados
- Dados encriptados (RGPD)
Tem apenas 15 dias para deduzir oposição a contar da notificação. Se o prazo passar, a injunção ganha fórmula executória — e o credor pode avançar para penhoras.
Três passos até ao documento pronto
A preparação do documento demora poucos minutos. Acompanhamo-lo em cada passo.
Fotografe a notificação
Tire uma foto com o telemóvel ou carregue um PDF. Confirmamos gratuitamente se é uma injunção do BNI e calculamos o seu prazo.
Confirme os dados e conte a sua versão
A IA lê os campos da notificação — só tem de confirmar ou corrigir. Depois indica, por palavras suas, porque não concorda: já pagou, o valor está errado, cancelou o serviço, não reconhece o contrato.
Pague e descarregue
Preço único de 25 €. Descarrega a oposição pronta a assinar e enviar ao Balcão Nacional de Injunções.
A anulvo é adequada ao seu caso?
Faz sentido preparar a oposição se…
- já pagou a dívida, no todo ou em parte
- o valor está errado — juros, penalizações ou serviços que não contratou
- cancelou o serviço ou devolveu o equipamento e continuam a cobrar
- não reconhece o contrato nem o credor
- a dívida é antiga e pode estar prescrita
Procure apoio jurídico se…
- o prazo de 15 dias já passou
- reconhece a dívida e só não a consegue pagar agora — a oposição leva o caso a tribunal, com taxa de justiça; negociar com o credor pode ser melhor
- o valor é elevado (acima de 5 000 €, em tribunal o advogado passa a ser obrigatório) ou o caso envolve vários contratos e provas complexas
Para casos simples, sem esperar por um orçamento
- Tem de marcar consulta e esperar
- Consulta e preparação pagas à parte
- Pressão de um prazo curto
- Documento pronto online, com a sua versão dos factos
- Preço fixo único, sem surpresas
- Ajuda-o a cumprir o prazo
Um pagamento. Sem subscrição.
- Documento com os dados do seu processo e a sua versão dos factos
- Formato PDF, pronto a imprimir
- Instruções sobre como e onde entregar
- Sem custos escondidos nem subscrições
Só paga depois de conferir os dados
Se o documento não for gerado, vier incompleto ou não corresponder aos dados que confirmou, devolvemos o valor pago (Termos, § 8). Antes de o documento ser gerado, pode desistir sem custos.
Veja como fica a oposição antes de pagar
Este é o esqueleto real do documento que descarrega — com os dados do seu processo no lugar dos [campos] e a sua versão dos factos no parágrafo próprio.
Procedimento de injunção n.º [número do procedimento]
Requerente: [nome do credor], NIF/NIPC [número], com morada em [morada do credor], conforme identificação constante da notificação.
Requerido: [o seu nome], NIF [o seu NIF], com morada em [a sua morada].
[O seu nome], requerido no procedimento de injunção acima identificado, notificado em [data em que recebeu a carta] do requerimento de injunção, vem, ao abrigo dos artigos 12.º e seguintes do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, deduzir OPOSIÇÃO ao referido requerimento, nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. O requerido opõe-se integralmente ao pedido formulado pelo requerente e impugna todos os factos alegados no requerimento de injunção.
2. Em particular, o requerido não reconhece o crédito peticionado, nem quanto à sua existência e origem, nem quanto ao valor total peticionado de [valor total].
Em concreto, o requerido esclarece que: [a sua versão dos factos].
3. Cabe ao requerente a prova dos factos constitutivos do direito que invoca, nos termos do artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil, prova que expressamente se exige.
Termos em que se requer: a) que a presente oposição seja recebida, por tempestiva, não podendo ser aposta fórmula executória ao requerimento de injunção; b) que os autos sejam remetidos à distribuição, devendo, a final, o pedido ser julgado improcedente e o requerido absolvido.
[Localidade], [data]
_______________________ [o seu nome] (assinatura do requerido)
Onde e como entregar a oposição
A oposição apresenta-se no prazo de 15 dias a contar da notificação — no Balcão Nacional de Injunções, identificado no documento. Entregue dentro do prazo, a oposição impede que a injunção ganhe fórmula executória. Importante: a oposição não extingue a dívida reclamada — o processo é remetido ao tribunal e prossegue como ação declarativa, na qual a sua oposição serve de defesa. Por isso o nosso modelo impugna o pedido de forma fundamentada, quanto à existência e ao montante.
Verifique que notificação recebeu
O tipo de documento determina a peça a apresentar e o prazo. Consegue identificá-lo pelo cabeçalho e pelo número do processo — e nós fazemo-lo por si assim que carrega a foto.
Notificação de injunção (BNI)
Carta registada do Balcão Nacional de Injunções, com o número do procedimento de injunção (ex.: «123456/26.7YIPRT») e a advertência de que dispõe de 15 dias para pagar ou deduzir oposição (DL n.º 269/98). É exatamente este o documento com que trabalhamos: preparamos uma oposição pronta a assinar e enviar.
Citação de um tribunal para ação declarativa
Se recebeu uma citação de um Tribunal Judicial para contestar uma ação, a peça é a contestação, com prazos e regras próprios — e, em causas de valor superior a 5 000 €, é obrigatória a constituição de advogado. Não emitimos aqui um documento errado — procure apoio jurídico.
Carta de cobrança de credor ou de empresa de cobranças
Interpelações, avisos e cartas de empresas de recuperação de créditos não são injunções e não geram fórmula executória. Não precisa de oposição — mas se mais tarde chegar uma notificação do BNI, o prazo de 15 dias começa a contar. Guarde a carta e fique atento ao correio registado.
Os seus dados estão protegidos
Quem está por trás da anulvo
A anulvo nasceu na Polónia com o mesmo problema que agora enfrenta em Portugal: ordens de pagamento que as pessoas não sabiam contestar a tempo, e advogados caros demais para dívidas pequenas.
O modelo português foi construído a partir do Decreto-Lei n.º 269/98 e revisto por um advogado português. Não somos um escritório de advogados nem de solicitadores: somos uma ferramenta que o ajuda a preparar o documento por si próprio.
Respondemos por email, em português, e tratamos os seus dados nos termos do RGPD — a identificação completa do prestador consta dos Termos e da Política de Privacidade.
- Prestador
- Witalij Bierezin, empresário em nome individual, Varsóvia, Polónia (União Europeia)
- Serviço
- 100 % online, sem atendimento presencial
- Contacto
- legal@anulvo.com · dados pessoais: rodo@anulvo.com
- Modelo
- Revisto por advogado português; ferramenta de autoajuda, não é aconselhamento jurídico
Perguntas frequentes
15 dias corridos a contar da notificação da injunção (carta registada com aviso de receção); se a carta for depositada, o prazo conta-se do dia seguinte ao depósito (art. 12.º do regime anexo ao DL n.º 269/98). Passado o prazo sem oposição nem pagamento, o secretário apõe fórmula executória à injunção — que passa a valer como título executivo. Se o último dia calhar a um sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 138.º do Código de Processo Civil).
A lei não exige forma articulada e a simples oposição tempestiva impede a fórmula executória. Mas há um detalhe importante: com a oposição, o processo é remetido ao tribunal e a sua oposição passa a funcionar como defesa nessa ação — uma oposição vazia arrisca que os factos do credor sejam considerados admitidos. Por isso o nosso modelo impugna o pedido de forma fundamentada, quanto à existência e ao montante da dívida.
O texto jurídico é fixo — é a estrutura que a oposição tem de ter —, mas o documento é preenchido com os dados do seu processo (número do procedimento, requerente, valores, datas) e inclui um parágrafo com a sua versão dos factos, escrita por si no ecrã de verificação: já pagou, o valor está errado, cancelou o serviço, não reconhece o contrato. Essa descrição é reproduzida tal como a escrever, sem análise nem qualificação jurídica da nossa parte.
Pode ver a estrutura completa na secção «O documento» desta página — é o esqueleto real da oposição que descarrega, com [campos] no lugar dos seus dados. Além disso, a leitura da notificação e o ecrã de verificação são gratuitos: só paga depois de conferir o que lemos do seu documento e o prazo calculado.
No Balcão Nacional de Injunções (BNI, Porto), identificado na notificação — por correio registado, de preferência com aviso de receção, ou presencialmente. A entrega eletrónica via Citius só está disponível através de advogado ou solicitador. Guarde o talão de registo: é a sua prova de que cumpriu o prazo.
A injunção não ganha fórmula executória — o credor não obtém título executivo automático. O processo é remetido à distribuição e prossegue no tribunal como ação declarativa, onde o credor terá de provar o crédito e a sua oposição vale como defesa. Atenção: após a distribuição, ambas as partes devem pagar taxa de justiça (a partir de ~102 €) no prazo de 10 dias. Nenhum resultado concreto é garantido.
Não — e dizemos-lho com honestidade. A oposição impede que a injunção se converta automaticamente em título executivo e obriga o credor a provar o que reclama em tribunal. A dívida em si só se decide nessa ação judicial ou por acordo com o credor.
Para apresentar a oposição à injunção, não — pode fazê-lo pessoalmente. Se o processo seguir para tribunal e o valor da causa exceder 5 000 €, a constituição de advogado passa a ser obrigatória nessa ação — informamo-lo desde já, como a lei exige. A anulvo prepara o documento; não o representamos em juízo.
A entrega da oposição no BNI não tem custo no momento. Paga apenas a preparação do documento pela anulvo — pagamento único, sem subscrição, e só depois de conferir os dados lidos da sua injunção. Se o processo seguir para tribunal, será devida taxa de justiça (a partir de ~102 €, conforme o valor da causa), a pagar após a distribuição.
Se o documento não for gerado, não puder ser descarregado, vier incompleto ou ilegível, ou não corresponder aos dados que confirmou, tem direito à devolução do valor pago (Termos, § 8). Antes de o documento ser gerado, pode desistir sem custos (Termos, § 7). Não é falta de conformidade a decisão desfavorável do Balcão Nacional de Injunções ou do tribunal, nem a rejeição por dados incorretos que tenha confirmado ou por entrega fora de prazo — nenhum resultado processual é garantido. As reclamações são enviadas para legal@anulvo.com.
Sem oposição nem pagamento dentro do prazo, é aposta fórmula executória e o credor pode instaurar execução (penhora de contas, vencimento ou bens). Nessa fase, os meios de defesa são mais limitados e justificam apoio jurídico. Se o seu prazo ainda corre — não espere: cada dia conta.
Sim — é precisamente para isso que a oposição serve. O nosso modelo impugna a existência e o montante do crédito; reúna e guarde comprovativos (recibos, transferências, contratos, comunicações) para a fase judicial, onde o credor terá de provar o que reclama.
A anulvo é um serviço em linha explorado por Witalij Bierezin, empresário em nome individual com sede em Varsóvia, Polónia (União Europeia). O modelo português foi construído a partir do Decreto-Lei n.º 269/98 e revisto por um advogado português. Não somos um escritório de advogados nem de solicitadores e não o representamos: preparamos o documento que o próprio assina e entrega. A identificação completa do prestador e os contactos constam dos Termos e Condições e da Política de Privacidade.
Sim. Deduzir oposição é um direito que a lei lhe confere (arts. 12.º e 16.º do regime anexo ao DL n.º 269/98). A anulvo é uma ferramenta de autoajuda para preparar a peça por si próprio — não prestamos aconselhamento jurídico nem o representamos: a representação em juízo está reservada a advogados e solicitadores (Lei n.º 10/2024).