Injunção — guia passo a passo
Explicações em linguagem simples: como reconhecer a notificação de injunção, deduzir oposição dentro do prazo e defender-se de uma execução. Sem juridiquês.
Já pagou e mesmo assim recebeu a injunção? O que tem de provar
Pagou, guardou o comprovativo e a injunção chegou na mesma: porque acontece, que prova vale e como escrever o pagamento na oposição, dentro do prazo.
Não reconhece o contrato nem quem cobra? Quem tem de provar é o credor
«Esta dívida não é minha» esconde três situações diferentes: erro de pessoa, crédito vendido e contrato aberto em seu nome. Cada uma escreve-se de outra forma.
Precisa mesmo de advogado para responder a uma injunção?
Para entregar a oposição no Balcão Nacional de Injunções nunca precisa de advogado. O mandatário só se torna obrigatório na ação que corre depois — e nem sempre.
A oposição seguiu para o Porto — o que se passa a partir daqui
Entregue a oposição, o processo sai do Balcão e segue para tribunal: distribuição, taxa de justiça, audiência de julgamento — e três desfechos possíveis.
Chegou-lhe uma carta do Balcão Nacional de Injunções — os primeiros passos, por ordem
Chegou uma carta do Balcão Nacional de Injunções: o que é, porque não é uma sentença, quais são as três saídas e o que fazer hoje.
Quando começam e quando acabam mesmo os seus 15 dias
São 15 dias de calendário e não dias úteis: de que dia se começa a contar, uma tabela com datas concretas e o que fazer quando faltam poucos dias.
O que tem mesmo de estar escrito na sua oposição — e para onde a envia
A lei não exige forma articulada, mas exige conteúdo: as sete partes da oposição, o padrão de impugnação dos factos e a morada do Balcão Nacional de Injunções.
Defender-se custa dinheiro? A conta toda, sem letra pequena
Entregar a oposição não se paga; a taxa de justiça só nasce quando o processo segue para tribunal — e há apoio judiciário para quem não tem como pagar.
O que acontece, passo a passo, se deixar passar os 15 dias
Do dia 16 à penhora do vencimento: a fórmula executória, o agente de execução, a regra do terço, o mínimo protegido e as defesas que se perdem para sempre.
A regra dos seis meses da água, da luz e do gás — e como a usar a tempo
A Lei n.º 23/96 dá dois prazos de seis meses, não um: o do preço do serviço e o que o próprio credor tem para avançar com a injunção.
Dívida de telemóvel, TV ou internet levada a tribunal — o que pode alegar
Penalização de fidelização inflacionada, router que ficou por devolver, contrato fechado numa chamada de dois minutos: as defesas próprias das injunções de operadoras.
O nome do credor não lhe diz nada? Provavelmente a sua dívida foi vendida
O crédito pode ser vendido sem o seu consentimento, mas quem compra tem de provar o contrato, a cessão e os valores — e as carteiras compradas costumam ser antigas.
A prescrição não apaga a dívida sozinha — quem a tem de alegar é o próprio devedor
A prescrição é uma defesa que só funciona se estiver escrita na oposição: o tribunal nunca a declara sozinho, e quem deixa passar os 15 dias perde-a mesmo tendo razão.
Se a carta veio das Finanças, o que recebeu foi outra coisa — e o prazo é outro
Se a carta vem das Finanças, não é uma injunção do BNI: é uma execução fiscal, com prazo próprio e defesa entregue no serviço de finanças — saiba distinguir antes de agir.
Recebeu uma injunção? Não espere.
Tem apenas 15 dias para deduzir oposição. Verificamos gratuitamente o que recebeu e preparamos a oposição em cerca de 5 minutos.