Comecemos pela frase que resolve metade dos casos: portagens, coimas, impostos e contribuições à Segurança Social não passam pelo Balcão Nacional de Injunções. Se a carta vem da Autoridade Tributária, de um serviço de finanças ou de uma secção de processo executivo da Segurança Social, não recebeu uma injunção: recebeu a citação de um processo de execução fiscal. Outra lei, outro prazo, outro sítio onde se entrega a defesa. Uma dívida de portagens cobrada pelas Finanças e uma injunção não são a mesma coisa.
Pegue no papel e procure estas palavras
Não precisa de perceber de direito para fazer esta triagem. Basta olhar para o remetente do envelope e para duas ou três expressões do texto: cada procedimento usa sempre o mesmo vocabulário.
Se encontrar isto, é execução fiscal
- Autoridade Tributária e Aduaneira ou Serviço de Finanças de… no remetente.
- As palavras citação e processo de execução fiscal, com um número de processo longo.
- A menção a uma certidão de dívida, que é o título com que a execução foi instaurada.
- Coima, custas, juros de mora e a hipótese de pedir pagamento em prestações.
- Sendo contribuições, o remetente é uma secção de processo executivo da Segurança Social.
Se encontrar isto, é mesmo uma injunção
- Balcão Nacional de Injunções, com morada no Porto, na Rua de Camões.
- As expressões requerimento de injunção e notificação do requerido, com uma empresa como requerente.
- A advertência de que tem 15 dias para pagar ou deduzir oposição.
- O aviso de que, nada fazendo, será aposta a fórmula executória.
- Carta registada com aviso de receção, e não um envelope de janela qualquer.
Falta a terceira categoria: as cartas de empresas de cobrança, que imitam a linguagem dos tribunais com carimbos e prazos inventados. Não são notificações de tribunal nem citações das Finanças: não há prazo processual a correr nem nada a opor. Se ainda tem dúvidas, o guia recebi uma injunção, o que faço agora descreve o aspeto de uma notificação verdadeira do BNI.
Tabela: injunção do BNI vs. citação de execução fiscal
Guarde esta comparação. Repare sobretudo nas linhas do prazo e do local de entrega: é aí que as pessoas se enganam.
| O que comparar | Injunção (BNI) | Execução fiscal (Finanças) |
|---|---|---|
| Quem envia | Balcão Nacional de Injunções, no Porto, a pedido de uma empresa | Autoridade Tributária, serviço de finanças ou Segurança Social |
| Que dívidas | Faturas civis: telecomunicações, ginásios, crédito, créditos cedidos | Portagens, coimas, IRS, IVA, IMI, IUC, contribuições |
| Prazo para reagir | 15 dias seguidos a contar da notificação | 30 dias a contar da citação, pelo artigo 203.º do CPPT |
| Onde se entrega | No próprio Balcão Nacional de Injunções | No serviço onde corre o processo, para o tribunal tributário |
| Que forma tem | Oposição à injunção, sem forma articulada, com posição sobre os factos | Oposição à execução fiscal, só com fundamentos taxativos |
| O que se paga | Entregar a oposição não implica pagamento nesse momento; remetido o processo a tribunal, é devida taxa de justiça por ambas as partes | Custas e juros de mora acrescem à dívida; a oposição corre em tribunal, com taxa de justiça própria |
| Advogado | Não é obrigatório para deduzir a oposição no BNI | Nem sempre obrigatório, mas os fundamentos são técnicos |
| Se nada fizer | Fórmula executória e depois ação executiva com penhora | Penhora promovida pelas próprias Finanças |
Portagens: primeiro contraordenação, depois cobrança pelas Finanças
As portagens eletrónicas são o caso que mais gente engana, porque a dívida começa pequena e acaba nas Finanças. O percurso é este: passa numa via com portagem sem pagamento associado, a entidade cobradora identifica a matrícula e o proprietário é notificado para pagar a portagem e os custos administrativos, ou para identificar quem conduzia.
Passado esse prazo, deixa de ser uma fatura e passa a ser uma contraordenação, com coima. E se a coima também não for paga, chega a parte que interessa: o regime sancionatório das portagens atribui à administração tributária a competência para promover a cobrança coerciva das portagens, custos, juros e coimas, pelas regras da execução fiscal. Esses créditos gozam ainda de um privilégio especial sobre o veículo usado na infração.
A partir daí, a sua dívida de portagens é cobrada como um imposto em atraso. Desde julho de 2024 a coima tem um mínimo de cinco vezes a taxa de portagem, nunca inferior a 25 euros, e um máximo do dobro desse mínimo — confirme os montantes na carta, porque a lei muda. Para dar a escala: em fevereiro de 2025 noticiou-se que a Autoridade Tributária recalculara coimas em cerca de meio milhão de processos de portagens em execução fiscal.
Impostos e Segurança Social
Com os impostos o caminho é mais curto e não começa em tribunal nenhum. Terminado o prazo de pagamento voluntário do IRS, do IVA, do IMI ou do IUC, os serviços extraem uma certidão de dívida e é com ela que a execução fiscal é instaurada. O que lhe chega a casa é a citação, que deve indicar-lhe os prazos para se opor, pedir prestações ou requerer a dação em pagamento.
As contribuições à Segurança Social seguem a mesma lógica noutro endereço: são cobradas pelas secções de processo executivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e a oposição entrega-se aí, dirigida ao tribunal administrativo e fiscal, também em 30 dias contados da citação. As coimas de trânsito não pagas terminam igualmente em execução fiscal.
Há uma zona cinzenta: as tarifas de água, saneamento e resíduos. Cobradas por um município ou por serviços municipalizados, podem ser tratadas como receita tributária e seguir por execução fiscal. Vindas de uma concessionária privada, com contrato civil pelo meio, aí sim a cobrança pode correr por injunção — e valem as regras de prescrição de seis meses das dívidas de serviços essenciais, que não se aplicam a coimas nem a impostos.
Como se defende numa execução fiscal, em traços largos
O que se segue é uma descrição geral do mecanismo, para saber onde olhar — não é aconselhamento sobre o seu caso nem um serviço que prestemos.
Há outras vias que não passam pela oposição, como o pagamento em prestações. E se não tem meios para taxas ou advogado, pode requerer apoio judiciário na Segurança Social, que abrange a dispensa ou o pagamento faseado das taxas e a nomeação de advogado.
Porque é que a nossa oposição não serve aqui
Preferimos dizê-lo a vender-lhe um documento inútil. A anulvo prepara um tipo de peça: a oposição à injunção, para entregar no Balcão Nacional de Injunções dentro dos 15 dias. Está construída para responder a um requerimento de injunção — indica o número do procedimento e toma posição sobre os factos alegados.
Numa execução fiscal não existe requerimento de injunção nenhum. Existe uma certidão de dívida, um serviço de finanças, um prazo de 30 dias e uma lista fechada de fundamentos. O destinatário é outro, a forma é outra, a substância é outra. Também não produzimos oposição à execução fiscal nem embargos de executado. Se a carta tem o carimbo da Autoridade Tributária, não somos a ferramenta certa para si.
Uma nota que vale para os dois mundos: não parta do princípio de que a dívida já prescreveu para ignorar a carta. Na execução fiscal a prescrição é um dos fundamentos de oposição e tem de ser invocada no prazo; e na injunção, quem foi notificado nos termos da lei e deixa correr os 15 dias vê o requerimento ganhar força executiva e fica, em regra, impedido de invocar depois as defesas que podia ter apresentado — a prescrição incluída.
Se afinal a sua carta é do BNI
Se, feita a triagem, confirmou que o remetente é o Balcão Nacional de Injunções, o prazo é curtíssimo: 15 dias seguidos, com fins de semana e feriados pelo meio, contados da notificação. O guia o que fazer depois de receber uma injunção percorre a decisão passo a passo. Se, pelo contrário, o que tem em mãos é uma dívida de portagens ou outra cobrança das Finanças em execução fiscal, o caminho é o que descrevemos acima — e não passa por nós.
Se deixar passar o prazo, é aposta ao requerimento a fórmula executória e o credor fica com um título com que avança para a execução, com penhora de vencimento ou de conta — descrevemos isso em fórmula executória e penhora depois da injunção. Pode também enviar uma fotografia da notificação da injunção e receber a oposição pronta a assinar.
- Confirme o remetente antes de tudo: BNI no Porto, ou Finanças e Segurança Social.
- Anote a data em que recebeu a carta, no próprio papel.
- Conte o prazo certo: 15 dias na injunção, 30 dias na execução fiscal.
- Não envie a peça errada — no sítio errado, não interrompe prazo nenhum.
- Se a dívida é elevada, procure um advogado ou peça apoio judiciário.