«Recebi uma injunção, o que fazer?» — é a pergunta que aparece assim que o envelope é aberto, quase sempre com o nome de uma empresa de que já nem se lembra. Duas coisas a saber já. Primeira: uma injunção não é uma sentença de um juiz, é um ato de secretaria. Segunda: tem 15 dias a contar da notificação para pagar ou deduzir oposição — é esse prazo que decide tudo o resto.

São 15 dias seguidos, não 15 dias úteis
O prazo conta-se de calendário, incluindo sábados, domingos e feriados, a partir da entrega da notificação. Se deixar passar os 15 dias, o Balcão Nacional de Injunções apõe a fórmula executória e o credor fica com um título executivo contra si — sem que nenhum juiz tenha olhado para a dívida.

Isto é mesmo uma injunção? Como confirmar em 30 segundos

Antes de tudo o resto, olhe para o remetente. Nem toda a carta que exige dinheiro é uma injunção — e, quando não é, as regras, os prazos e o sítio onde se apresenta a defesa são outros. Faça este filtro primeiro:

  • Finanças ou Segurança Social — não é injunção. Impostos e contribuições cobram-se em execução fiscal, com prazo próprio e defesa no serviço de finanças.
  • Portagens ou uma coima — não é injunção. Começam como contraordenação e acabam também em execução fiscal.
  • Carta de uma empresa de cobranças — não é notificação de tribunal. Não há processo, não há prazo a correr e nada a que se opor.
  • Rendas de casa — a injunção do arrendamento corre noutro serviço, o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.
  • Balcão Nacional de Injunções, no Porto, carta registada com aviso de receção, número de processo e identificador, e a advertência escrita das consequências — isto sim é uma injunção.

Se o que tem na mão vem das Finanças, de portagens ou de coimas, pare aqui e leia antes como se responde a portagens, coimas e execuções fiscais: a oposição à injunção não serve para esses casos.

Confirmado que é uma injunção, localize dois dados no topo da primeira página: o número da injunção e o identificador. Permitem consultar o processo no portal Citius e têm de constar da oposição. Fotografe tudo — requerimento, envelope com carimbo dos correios e aviso de receção. A data de entrega é a peça mais importante.

O que é uma injunção e porque é que a carta veio do Porto

A injunção é um procedimento simplificado para cobrar dívidas nascidas de contratos: uma fatura de telecomunicações, um crédito ao consumo, uma mensalidade de ginásio, serviços não pagos. Em regra abrange obrigações pecuniárias emergentes de contratos até 15 000 euros — nas transações comerciais entre empresas pode ser usado sem esse limite. O regime consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98.

Todos os requerimentos de injunção do país entram num único serviço: o Balcão Nacional de Injunções, sediado no Porto. É por isso que a carta chega de uma cidade com que talvez nunca tenha tido nada a ver, viva em Faro ou em Viana do Castelo. O BNI é uma secretaria judicial centralizada — não um tribunal com um juiz atribuído ao seu caso.

E é aqui que está o mal-entendido mais caro. Ninguém julgou nada. Não foram apreciadas provas, não foi ouvida a sua versão, não foi verificado se a dívida existe, se já a pagou ou se já prescreveu: um funcionário confirmou que o formulário estava preenchido e mandou notificá-lo. A dívida só é examinada por um juiz se o requerido deduzir oposição.

O relógio dos 15 dias já está a contar
Fotografe a notificação do Balcão Nacional de Injunções: lemos os dados do processo, confirma-os no ecrã e fica com a oposição pronta a assinar e a enviar — sem ter de escrever a peça a partir do zero.
Preparar a minha oposição

Quem é o requerente e quem é o requerido

O vocabulário assusta mais do que devia. Quem pede o dinheiro chama-se requerente; quem recebe a notificação chama-se requerido. Se está a ler isto com a carta na mão, o requerido é o leitor. Ambos os nomes estão na primeira página do requerimento.

É muito frequente o requerente ser uma empresa de que nunca ouviu falar. Não é necessariamente um erro nem uma burla: as dívidas vendem-se, e quem compra o crédito pode cobrá-lo em nome próprio. O prazo é o mesmo. Mas compensa verificar se a dívida ainda pode ser exigida — veja o que fazer quando a dívida cobrada na injunção já prescreveu.

As suas três saídas: pagar, opor-se, ou perder o direito de se defender

Por mais voltas que dê ao assunto, só há três desfechos possíveis nos próximos 15 dias:

As três saídas possíveis depois de receber uma injunção
SaídaO que tem de fazerO que acontece a seguir
PagarPagar a quantia pedida nos 15 diasO procedimento termina. Só faz sentido se reconhecer a dívida e o valor estiver certo.
Deduzir oposiçãoFazer chegar a oposição ao BNI nos 15 diasO caso sai do Balcão e segue para tribunal, com audiência de julgamento e sentença. Não paga nada no dia em que entrega a oposição, mas em tribunal passa a haver taxa de justiça para as duas partes.
Não fazer nadaNadaÉ aposta a fórmula executória. O credor fica com título executivo e avança para penhora do salário e das contas.
Este documento tem força executiva.
Fórmula aposta no requerimento quando o requerido não deduz oposição — art. 14.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98

Frase curta, efeito enorme: a partir dela o credor deixa de precisar de provar seja o que for e vai diretamente à ação executiva, conduzida por um agente de execução. Na prática, penhora de vencimento — em regra até um terço do líquido, com um mínimo intocável — e penhora de saldos bancários. O percurso está descrito em fórmula executória, título executivo e penhora.

Há ainda dois efeitos que quase ninguém conhece. Primeiro, quem foi notificado, avisado por escrito das consequências e nada fez fica depois impedido de invocar as defesas que podia ter apresentado na oposição, salvo exceções muito restritas — regra introduzida pela Lei n.º 117/2019. Segundo, ao nascer um título executivo novo, uma dívida de prescrição curta passa a poder ser cobrada durante muito mais tempo.

Quanto tempo tem exatamente

Quinze dias contados da notificação, sem descontar fins de semana nem feriados. Na prática: pegue na data em que a carta lhe foi entregue, comece a contar no dia seguinte e marque o décimo quinto dia. Se esse dia calhar num sábado, domingo ou feriado, transita em regra para o dia útil seguinte. A contagem detalhada está em como se contam os 15 dias para a oposição à injunção.

Não conte com folgas. Ouvirá dizer que o prazo suspende nas férias judiciais e que há dias úteis adicionais mediante multa. São regras do processo civil, mas não é seguro afirmar que se aplicam ao prazo que corre no BNI, que ainda não é um processo judicial. Trate qualquer folga como bónus — nunca como razão para esperar.

O caso que apanha mais gente desprevenida
Se no contrato indicou uma morada como domicílio convencionado e a primeira carta voltou para trás, a notificação repete-se e a segunda pode ser simplesmente depositada na sua caixa do correio. O prazo corre a partir desse depósito, mesmo que nunca a tenha lido. Se descobriu a injunção tarde, conte os dias pela data que consta do processo — não pela data em que soube.

O que a oposição faz e o que não faz

Deduzir oposição não é ganhar o caso, e convém perceber isso desde já. A oposição faz uma coisa muito concreta: trava a fórmula executória. O procedimento sai do Balcão, os autos vão à distribuição e o caso segue como ação declarativa, com audiência de julgamento, três testemunhas por parte e sentença. A dívida passa a ser discutida perante um juiz.

O que a oposição não faz: não apaga a dívida, não obriga o credor a desistir e não garante resultado nenhum. Também não é uma simples negação — a lei exige que o requerido tome posição definida sobre os factos alegados, e «não devo» não cumpre esse ónus. A estrutura correta, campo a campo, está no nosso modelo comentado de oposição à injunção.

Sobre dinheiro, uma distinção que raramente encontrará explicada: entregar a oposição no BNI não implica pagar nada nesse dia. Mas, remetido o processo a tribunal e feita a distribuição, passa a ser devida taxa de justiça por ambas as partes — requerente e requerido — no prazo de 10 dias a contar da distribuição e em valor dependente do valor da causa, nos termos do Regulamento das Custas Processuais. Ou seja: opor-se não sai de graça — o custo é apenas adiado para a fase judicial. Explicamos os valores em quanto custa realmente opor-se a uma injunção.

Não precisa de advogado para se opor
A oposição pode ser apresentada pelo próprio requerido, por carta registada dirigida ao Balcão Nacional de Injunções. O advogado só se torna obrigatório na ação que corre depois em tribunal, quando o valor ultrapassa a alçada da 1.ª instância, fixada em 5 000 euros. Quem tem rendimentos baixos pode pedir proteção jurídica na Segurança Social (Lei n.º 34/2004) e obter dispensa total ou parcial da taxa, ou o seu pagamento faseado. Atenção a um ponto: a lei prevê multa para oposições manifestamente infundadas — opor-se por opor-se não é boa ideia.

Recebi uma injunção: o que fazer hoje, passo a passo

1
Confirme o remetente e guarde o envelope
Verifique que a carta vem do Balcão Nacional de Injunções e não das Finanças ou de uma empresa de cobranças. Guarde o envelope e o aviso de receção: é neles que está a data que faz correr o prazo.
2
Marque a data-limite num sítio visível
Some 15 dias seguidos à data de entrega e aponte o resultado no telemóvel. Ponha o alarme para o décimo dia, não para o décimo quinto — a carta ainda tem de viajar até ao Porto.
3
Leia o requerimento e decida se reconhece a dívida
Veja quem é o requerente, que contrato invoca e quanto do total é capital e quanto são juros e despesas. Se não reconhece o contrato, se já pagou, se cancelou o serviço ou se a dívida é antiga, há matéria para oposição.
4
Escreva a oposição com conteúdo, em duplicado
Não carece de forma articulada e apresenta-se em duplicado, mas tem de responder facto a facto e indicar o número da injunção e o identificador. Assine e junte os documentos que sustentam o que afirma.
5
Envie por correio registado e guarde o talão
A morada é Balcão Nacional de Injunções, Rua de Camões, n.º 155, 1.º piso, 4049-074 Porto. Enviando sob registo, conta a data do registo postal — o talão é a sua prova de que cumpriu o prazo.

Se chegou até aqui no telemóvel, com a carta ao lado, e a pergunta «recebi uma injunção, o que fazer» ainda lhe pesa, o caminho mais curto é fotografar a notificação e deixar que os dados do processo — número, identificador, requerente, valor e datas — sejam lidos por si. Confirma-os no ecrã e fica com a oposição pronta a assinar e enviar para o Porto dentro do prazo.

A anulvo é uma ferramenta de preparação de documentos em autoajuda — não é um escritório de advogados nem presta aconselhamento jurídico.