A oposição foi para o correio, o talão do registo está guardado e vem o silêncio. Passam semanas sem uma carta e a dúvida instala-se: terá servido de alguma coisa? Serviu, e muito — mas não termina o assunto. A oposição faz uma coisa concreta: trava a fórmula executória e obriga o caso a sair do Balcão Nacional de Injunções para ser discutido perante um juiz. O que se segue é uma sequência previsível, e é essa sequência que esta página descreve.

Se ainda não enviou a oposição, comece por aí
Nada do que se descreve nesta página acontece sem oposição deduzida dentro do prazo. São 15 dias seguidos a contar da notificação, de calendário, incluindo fins de semana e feriados. Passado esse prazo, é aposta a fórmula executória e o caminho é outro, descrito em fórmula executória, título executivo e penhora.

O que o Balcão faz com a sua oposição

A secretaria do Balcão Nacional de Injunções verifica que a oposição foi apresentada em tempo e em duplicado e, feito isso, deixa de ter competência sobre o caso: os autos são remetidos à distribuição, ou seja, entregues ao tribunal territorialmente competente, que lhes atribui um número e um juiz. Deixa de existir uma injunção e passa a existir uma ação judicial.

Há um pormenor que evita muitos sustos. Nesta passagem, o requerimento de injunção do credor vale como petição inicial e a sua oposição vale como contestação — não tem de voltar a escrever tudo em «linguagem de tribunal». É por isso que o que escreveu na oposição pesa tanto: é a sua defesa escrita, e as afirmações que não fez lá são as que mais custa recuperar depois.

A sua versão dos factos é a peça que fica no processo
Fotografe a notificação do Balcão Nacional de Injunções: lemos os dados do processo, confirma-os no ecrã e escreve, por palavras suas, porque não concorda. Fica com a oposição pronta a assinar e a enviar.
Preparar a minha oposição

A primeira conta: taxa de justiça em 10 dias

É a distribuição que serve de gatilho para o dinheiro. A partir dela, o Regulamento das Custas Processuais manda que a taxa de justiça seja paga pelas duas partes — requerente e requerido — no prazo de 10 dias a contar da data da distribuição. O credor desconta o que já pagou pela injunção; do seu lado não há nada a descontar, é a sua primeira taxa neste processo.

Ninguém lha vai cobrar à porta: é o próprio interessado que liquida o documento de cobrança e junta o comprovativo ao processo. O valor depende do valor da causa e da unidade de conta, e paga-se em regra em duas prestações — a segunda apenas em 10 dias a contar da notificação para a audiência final, se o processo lá chegar. Os escalões estão em quanto custa realmente opor-se a uma injunção.

O erro que deita fora uma boa oposição
Se a taxa não for paga nem for comprovado o pedido de apoio judiciário, a secretaria notifica-o para pagar em 10 dias, com multa de igual montante. Findo esse prazo sem nada comprovado, a lei prevê que a peça da parte em falta seja desentranhada — retirada do processo. Uma oposição desentranhada é uma defesa que deixa de existir, e o caso passa a correr como se ninguém se tivesse defendido.

Como é a ação que se segue

O processo segue como ação declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, um regime pensado para ser rápido e sem formalidades desnecessárias. Não espere o julgamento dos filmes: são poucas pessoas numa sala pequena, com o juiz a querer perceber duas ou três coisas concretas.

  • Cada parte pode arrolar até três testemunhas — o limite é legal e vale para os dois lados.
  • Pode haver tentativa de conciliação antes de se produzir prova: o tribunal pergunta às partes se há acordo possível.
  • A prova documental manda — faturas, contratos, comprovativos de pagamento, emails trocados com a empresa.
  • A sentença é sucinta, muitas vezes ditada para a ata, com fundamentação breve.
  • Pode ser dispensada a audiência quando o juiz considera que a questão é só de direito ou que a prova documental é suficiente.

Se o valor da causa ultrapassar a alçada da 1.ª instância, a constituição de advogado passa a ser obrigatória nesta fase — e só nesta. A regra, com os valores e as exceções, está em oposição à injunção sem advogado: quando pode e quando não.

O que preparar desde já, sem esperar pela carta do tribunal

1
Um dossiê com tudo o que já existe
Notificação da injunção, cópia da oposição enviada, talão do registo, contrato, faturas, comprovativos de pagamento e o histórico de mensagens com o credor. Em papel e em digital.
2
Uma linha do tempo de uma página
Datas em coluna: quando contratou, quando pagou, quando cancelou, quando recebeu a primeira cobrança. É o documento que mais o vai ajudar a responder sem hesitar.
3
Os nomes de quem sabe o que aconteceu
As testemunhas indicam-se, em regra, nos articulados — isto é, já na oposição. Se ainda não as indicou, tenha os nomes e contactos prontos e confirme na secretaria o momento próprio para o fazer.
4
Uma morada onde seja mesmo encontrado
As notificações do tribunal seguem para a morada que indicou. Se mudar de casa, comunique-o ao processo: uma notificação que não chega não trava prazo nenhum.
5
O pedido de proteção jurídica, se for o caso
Se a taxa de justiça for dinheiro que não existe, peça apoio judiciário na Segurança Social assim que souber da distribuição — e guarde o comprovativo para juntar ao processo.

Acordo, desistência ou sentença: os três finais

Um processo destes acaba quase sempre de uma destas três maneiras, e vale a pena conhecê-las antes para decidir com cabeça fria quando alguma lhe for proposta:

Como termina, na prática, uma ação que nasceu de uma injunção
DesfechoComo aconteceO que significa para si
Desistência do requerenteO credor desiste do pedido, muitas vezes ao ver a prova que juntouO processo termina. A questão das custas é decidida na mesma altura.
Acordo entre as partesTransação apresentada ao tribunal e homologada por sentençaFica com um plano escrito e fechado. Cumprindo-o, o assunto acaba ali.
SentençaO juiz decide depois da audiência de julgamentoPode absolvê-lo do pedido, condená-lo no todo ou apenas em parte.

Sobre o acordo, duas notas honestas. A primeira: aceitar um acordo não é perder — para dívidas pequenas é muitas vezes a solução mais barata para ambos os lados, e um acordo homologado por sentença vale tanto como uma decisão. A segunda: não assine nada por telefone. Peça o texto por escrito, leia o que fica a dever e o que deixa de ser exigido, e só depois responda.

Quanto tempo demora e o que pode correr mal

Não há um prazo legal para o processo terminar e seria desonesto prometer-lhe um: entre a distribuição e a sentença costumam passar meses, e em tribunais com mais pendência bem mais do que isso. Durante esse tempo, enquanto a oposição estiver de pé, não há título executivo contra si — não há penhora de vencimento nem de contas por causa desta dívida.

O que pode correr mal é quase sempre por descuido: a taxa de justiça que ficou por pagar, a notificação que foi para uma morada antiga, a audiência a que ninguém compareceu. E há um risco que convém dizer com todas as letras: se perder, é condenado em custas, o que inclui as chamadas custas de parte — a taxa de justiça paga pelo vencedor e, se este tiver tido advogado, uma verba a título de honorários. É o preço de levar a sério um caso que se acredita ter, e a razão pela qual não faz sentido opor-se a uma dívida que se reconhece.

Se a sua defesa é o pagamento que já fez, o momento de a documentar é agora, não na audiência: veja o que fazer quando a injunção cobra uma dívida já paga. E, se quiser rever o que a peça tinha de dizer, está tudo no modelo comentado de oposição à injunção.

A resposta em três linhas
Deduzida a oposição, o caso sai do Balcão, vai à distribuição e segue como ação em tribunal. A partir da distribuição há 10 dias para pagar a taxa de justiça — e não pagar pode custar-lhe a defesa inteira. Depois vem a audiência, a possibilidade de acordo e a sentença. Enquanto isso correr, não há penhora por esta dívida.
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