Antes de decidir se se defende, quer saber uma coisa concreta: quanto custa a oposição à injunção. A resposta tem duas metades e quase ninguém as separa. No dia em que entrega a oposição no Balcão Nacional de Injunções não paga nada. Mas é a oposição que faz o processo sair do Balcão e seguir para tribunal — e é aí que nasce uma taxa de justiça que passa a ser sua.
No dia em que entrega a oposição, paga alguma coisa?
Não. Apresentar a oposição no Balcão Nacional de Injunções não implica qualquer pagamento ao tribunal nesse momento: não há documento de cobrança a liquidar, não há taxa a adiantar, não há caução. A única despesa é a dos CTT — o particular envia a peça em papel, em duplicado, por carta registada, e é a data do registo que conta como data do ato.
Essa é a boa notícia; a má é a leitura apressada que vem logo a seguir: não pagar hoje não é o mesmo que ser grátis. Em Portugal, opor-se acaba por ter custo — só que ele chega depois e por outra via. Quem lhe disser que a oposição é gratuita conta-lhe metade da história. Veja também o que a peça tem de dizer no modelo de oposição à injunção: limitar-se a «não devo» não cumpre o ónus de tomar posição sobre os factos.
- A oposição em duplicado — um dos exemplares segue para o requerente.
- O número e o identificador do processo, que constam da notificação que recebeu.
- Uma posição clara sobre os factos: quais aceita, quais nega e porquê.
- Carta registada para o Balcão Nacional de Injunções, Rua de Camões, n.º 155, 1.º piso, 4049-074 Porto — guarde o talão.
O que muda quando o processo vai a tribunal
Deduzida a oposição, o procedimento deixa de correr no Balcão. Os autos são remetidos à distribuição e seguem como ação declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias, com audiência de julgamento, um limite de três testemunhas por parte e sentença sucinta. Deixa de ser um formulário e passa a ser um processo a sério, em que o credor tem de provar o que alega.
É a distribuição que serve de gatilho para o dinheiro. A partir dela corre um prazo curto para a taxa de justiça, agora devida pelas duas partes: pelo credor e por si.
Nos procedimentos de injunção […] que sigam como acção, é devido o pagamento de taxa de justiça pelo autor e pelo réu, no prazo de 10 dias a contar da data da distribuição, nos termos gerais do presente Regulamento, descontando-se, no caso do autor, o valor pago […].
Repare no detalhe final: o credor desconta o que já pagou pela injunção. Do seu lado não há nada a descontar — é a sua primeira taxa neste processo. E ninguém lha vem cobrar à porta: é o próprio interessado que a liquida e junta o comprovativo dentro dos 10 dias a contar da distribuição.
Quanto custa a oposição à injunção, afinal, e de que depende
A taxa de justiça não é um preço fixo. Depende de duas coisas apenas: do valor da causa — em regra, o montante que lhe é pedido — e da unidade de conta, a medida em que as custas processuais são expressas. A unidade de conta está fixada em 102 € para 2026, valor que o Orçamento do Estado manteve congelado; confirme-a quando fizer as suas contas, porque é atualizada por lei.
| Fase | Valor em causa | Cerca de |
|---|---|---|
| Injunção (paga pelo credor) | Até 5.000 € | 0,5 UC — 51 € |
| Injunção (paga pelo credor) | 5.000,01 € a 15.000 € | 1 UC — 102 € |
| Injunção (paga pelo credor) | Acima de 15.000 € | 1,5 UC — 153 € |
| Ação (por cada parte) | Até 2.000 € | 1 UC — 102 € |
| Ação (por cada parte) | 2.000,01 € a 8.000 € | 2 UC — 204 € |
| Ação (por cada parte) | 8.000,01 € a 16.000 € | 3 UC — 306 € |
Duas notas para ler a tabela sem se enganar. A taxa da ação é normalmente paga em duas prestações de igual valor: a primeira no momento próprio, a segunda em 10 dias a contar da notificação para a audiência final — se o processo terminar antes, a segunda metade pode nem chegar a ser devida. E os valores acima são ordens de grandeza: o montante exato consta do documento de cobrança que o tribunal emite.
Há ainda um montante que convém não confundir com estes. Se, em vez de se opor, decidir pagar, a notificação pede-lhe a quantia em dívida acrescida da taxa de justiça que o credor já pagou pela injunção — a linha de cima da tabela.
Quem não pode pagar: apoio judiciário passo a passo na Segurança Social
Se a taxa de justiça é, para si, dinheiro que não existe, há uma resposta: a proteção jurídica, vulgarmente chamada apoio judiciário. Pede-se na Segurança Social, é gratuita e destina-se a quem está em insuficiência económica, avaliada a partir do rendimento e do património do agregado familiar.
- Dispensa de taxa de justiça e demais encargos, total ou parcial.
- Pagamento faseado, quando a dispensa total não é concedida.
- Nomeação e pagamento de patrono — advogado nomeado, útil se o valor obrigar a mandatário.
- Consulta jurídica, para perceber a sua situação antes de avançar.
A Segurança Social tem 30 dias para decidir. É um prazo contínuo, que não se suspende nas férias judiciais, e o silêncio joga a seu favor: esgotado o prazo sem decisão, o pedido considera-se tacitamente deferido.
O pedido de apoio judiciário e o relógio dos 15 dias
Aqui é preciso ser claro, porque é onde as pessoas se afundam. A lei do acesso ao direito prevê que o prazo em curso se interrompa quando se pede a nomeação de patrono — mas só a partir do momento em que o comprovativo do pedido é junto aos autos. É uma regra pensada para prazos dentro de um processo judicial, e a injunção, enquanto está no Balcão, ainda não o é.
Na prática, a sequência que corre menos riscos é esta: envie a oposição por carta registada dentro dos 15 dias, entregue o requerimento de proteção jurídica em paralelo e guarde os dois comprovativos. Pode preparar a oposição a partir da fotografia da injunção em poucos minutos e ficar livre para tratar do resto.
Se perder, também paga custas de parte?
Sim, e convém sabê-lo antes de decidir. Além da sua própria taxa de justiça, a parte vencida é condenada a pagar à vencedora as chamadas custas de parte, pagas diretamente de parte a parte depois do trânsito em julgado e mediante nota discriminativa.
- A taxa de justiça paga pela parte vencedora, na proporção do vencimento.
- Os encargos que a parte vencedora tenha suportado no processo.
- 50 % do somatório das taxas de justiça das duas partes, a compensar honorários de advogado — só se a vencedora tiver constituído mandatário e apresentado a nota.
- Honorários de agente de execução, quando existam.
Um exemplo, só para dar escala. Numa dívida de 900 €, cada parte paga cerca de 102 € de taxa de justiça; se perder e o credor tiver tido advogado, acresce metade do somatório das duas taxas — cerca de 102 € —, o que dá na ordem dos 204 € a reembolsar. E se o apoio judiciário que lhe for concedido incluir a dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos, a lei prevê que esse reembolso seja suportado pelo instituto público que gere as finanças da justiça, e não por si.
E o outro lado da balança? Não se opor não custa zero: custa o processo inteiro. Sem oposição, o credor fica com um título executivo e a cobrança segue por execução, com honorários de agente de execução, penhora de um terço do vencimento líquido e penhora de saldo bancário — o cenário de fórmula executória e penhora depois da injunção.
O que o tribunal cobra e o que fazemos nós
Fica para o fim a parte que ninguém explica e que é simples: o dinheiro de que esta página fala não é nosso. A taxa de justiça é devida ao Estado, está fixada no Regulamento das Custas Processuais e ninguém a pode dispensar, descontar ou incluir num pacote — nós muito menos. Do nosso lado fica só a preparação do documento que vai assinar e enviar.
- O que fazemos: lemos a fotografia da injunção, extraímos os dados, deixamo-lo confirmá-los e devolvemos uma oposição pronta a assinar.
- O que não fazemos: não somos escritório de advogados, não damos aconselhamento jurídico, não entregamos a peça por si nem o representamos na audiência.
- O que não passa por nós: a taxa de justiça e as custas processuais — essas paga-as ao Estado, nos prazos descritos acima, e nunca a um intermediário.
A preparação do documento pela anulvo é paga: um pagamento único, sem subscrição e sem mensalidades. O valor está indicado na página inicial antes de começar, e só paga depois de conferir os dados lidos da sua injunção — nunca antes de ver o que preparámos. A conta do tribunal é outra e continua a ser a mesma. E se ainda está no início disto e nem sabe bem o que tem em mãos, comece por recebi uma injunção: o que fazer nos primeiros dias.