Antes de decidir se se defende, quer saber uma coisa concreta: quanto custa a oposição à injunção. A resposta tem duas metades e quase ninguém as separa. No dia em que entrega a oposição no Balcão Nacional de Injunções não paga nada. Mas é a oposição que faz o processo sair do Balcão e seguir para tribunal — e é aí que nasce uma taxa de justiça que passa a ser sua.

Os 15 dias correm enquanto pensa no dinheiro
O prazo para deduzir oposição é de 15 dias seguidos a contar da notificação — dias de calendário, não dias úteis. Se passar em branco, o Balcão apõe a fórmula que dá força executiva ao requerimento e o credor pode avançar para a execução. Veja primeiro como se contam os 15 dias da oposição: não se defender sai quase sempre muito mais caro do que qualquer taxa de justiça.

No dia em que entrega a oposição, paga alguma coisa?

Não. Apresentar a oposição no Balcão Nacional de Injunções não implica qualquer pagamento ao tribunal nesse momento: não há documento de cobrança a liquidar, não há taxa a adiantar, não há caução. A única despesa é a dos CTT — o particular envia a peça em papel, em duplicado, por carta registada, e é a data do registo que conta como data do ato.

Essa é a boa notícia; a má é a leitura apressada que vem logo a seguir: não pagar hoje não é o mesmo que ser grátis. Em Portugal, opor-se acaba por ter custo — só que ele chega depois e por outra via. Quem lhe disser que a oposição é gratuita conta-lhe metade da história. Veja também o que a peça tem de dizer no modelo de oposição à injunção: limitar-se a «não devo» não cumpre o ónus de tomar posição sobre os factos.

  • A oposição em duplicado — um dos exemplares segue para o requerente.
  • O número e o identificador do processo, que constam da notificação que recebeu.
  • Uma posição clara sobre os factos: quais aceita, quais nega e porquê.
  • Carta registada para o Balcão Nacional de Injunções, Rua de Camões, n.º 155, 1.º piso, 4049-074 Porto — guarde o talão.

O que muda quando o processo vai a tribunal

Deduzida a oposição, o procedimento deixa de correr no Balcão. Os autos são remetidos à distribuição e seguem como ação declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias, com audiência de julgamento, um limite de três testemunhas por parte e sentença sucinta. Deixa de ser um formulário e passa a ser um processo a sério, em que o credor tem de provar o que alega.

É a distribuição que serve de gatilho para o dinheiro. A partir dela corre um prazo curto para a taxa de justiça, agora devida pelas duas partes: pelo credor e por si.

Nos procedimentos de injunção […] que sigam como acção, é devido o pagamento de taxa de justiça pelo autor e pelo réu, no prazo de 10 dias a contar da data da distribuição, nos termos gerais do presente Regulamento, descontando-se, no caso do autor, o valor pago […].
Regulamento das Custas Processuais, artigo 7.º, n.º 6

Repare no detalhe final: o credor desconta o que já pagou pela injunção. Do seu lado não há nada a descontar — é a sua primeira taxa neste processo. E ninguém lha vem cobrar à porta: é o próprio interessado que a liquida e junta o comprovativo dentro dos 10 dias a contar da distribuição.

Primeiro o documento, depois a conta
A taxa de justiça só aparece semanas mais tarde, quando o processo for distribuído. O que não espera são os 15 dias. Carregue a fotografia da injunção, confirme os dados e receba a oposição pronta a assinar.
Preparar a minha oposição
Se não pagar nem comprovar que pediu apoio judiciário
A secretaria notifica-o para pagar em 10 dias, acrescido de multa de igual montante — nunca inferior a 1 unidade de conta nem superior a 5. Se nada ficar comprovado nesse prazo, nem o pagamento nem o apoio judiciário, a lei prevê que a peça da parte em falta seja desentranhada, isto é, retirada do processo. Uma oposição desentranhada é uma defesa que deixa de existir.

Quanto custa a oposição à injunção, afinal, e de que depende

A taxa de justiça não é um preço fixo. Depende de duas coisas apenas: do valor da causa — em regra, o montante que lhe é pedido — e da unidade de conta, a medida em que as custas processuais são expressas. A unidade de conta está fixada em 102 € para 2026, valor que o Orçamento do Estado manteve congelado; confirme-a quando fizer as suas contas, porque é atualizada por lei.

Taxa de justiça: ordens de grandeza, com a unidade de conta de 102 € em vigor para 2026
FaseValor em causaCerca de
Injunção (paga pelo credor)Até 5.000 €0,5 UC — 51 €
Injunção (paga pelo credor)5.000,01 € a 15.000 €1 UC — 102 €
Injunção (paga pelo credor)Acima de 15.000 €1,5 UC — 153 €
Ação (por cada parte)Até 2.000 €1 UC — 102 €
Ação (por cada parte)2.000,01 € a 8.000 €2 UC — 204 €
Ação (por cada parte)8.000,01 € a 16.000 €3 UC — 306 €

Duas notas para ler a tabela sem se enganar. A taxa da ação é normalmente paga em duas prestações de igual valor: a primeira no momento próprio, a segunda em 10 dias a contar da notificação para a audiência final — se o processo terminar antes, a segunda metade pode nem chegar a ser devida. E os valores acima são ordens de grandeza: o montante exato consta do documento de cobrança que o tribunal emite.

Há ainda um montante que convém não confundir com estes. Se, em vez de se opor, decidir pagar, a notificação pede-lhe a quantia em dívida acrescida da taxa de justiça que o credor já pagou pela injunção — a linha de cima da tabela.

Acima de 5.000 € entra o advogado
Para deduzir a oposição não precisa de advogado, seja qual for o valor. Mas na ação que se segue o mandatário torna-se obrigatório quando o valor ultrapassa a alçada da 1.ª instância, fixada em 5.000 €. Acima disso, à taxa de justiça acrescem honorários, habitualmente nas centenas de euros num processo simples. Abaixo dela, pode conduzir a defesa sozinho.

Quem não pode pagar: apoio judiciário passo a passo na Segurança Social

Se a taxa de justiça é, para si, dinheiro que não existe, há uma resposta: a proteção jurídica, vulgarmente chamada apoio judiciário. Pede-se na Segurança Social, é gratuita e destina-se a quem está em insuficiência económica, avaliada a partir do rendimento e do património do agregado familiar.

  • Dispensa de taxa de justiça e demais encargos, total ou parcial.
  • Pagamento faseado, quando a dispensa total não é concedida.
  • Nomeação e pagamento de patrono — advogado nomeado, útil se o valor obrigar a mandatário.
  • Consulta jurídica, para perceber a sua situação antes de avançar.
1
Reúna a prova dos rendimentos do agregado
Identificação, número fiscal e comprovativos de rendimento de todas as pessoas do agregado familiar. É sobre esses números que a Segurança Social aplica a fórmula da insuficiência económica.
2
Preencha o requerimento de proteção jurídica
Há um formulário próprio. Pode entregá-lo num serviço de atendimento da Segurança Social, submetê-lo pelos serviços online ou enviá-lo por correio. Não precisa de advogado para o preencher.
3
Escolha as modalidades que quer pedir
Assinale a dispensa de taxa de justiça e, se não puder suportar o valor de uma só vez, o pagamento faseado. Se quiser advogado nomeado, peça a nomeação de patrono no mesmo requerimento.
4
Guarde o comprovativo da entrega
Sem comprovativo, o pedido não produz efeitos no processo. É este papel, e não a sua palavra, que mais tarde vale perante o tribunal.
5
Junte a prova ao processo e avise o Balcão
Faça chegar o comprovativo ao processo e, enquanto o caso ainda corre no Balcão Nacional de Injunções, comunique-lho por carta registada. É a via que as associações de defesa do consumidor recomendam.

A Segurança Social tem 30 dias para decidir. É um prazo contínuo, que não se suspende nas férias judiciais, e o silêncio joga a seu favor: esgotado o prazo sem decisão, o pedido considera-se tacitamente deferido.

O pedido de apoio judiciário e o relógio dos 15 dias

Aqui é preciso ser claro, porque é onde as pessoas se afundam. A lei do acesso ao direito prevê que o prazo em curso se interrompa quando se pede a nomeação de patrono — mas só a partir do momento em que o comprovativo do pedido é junto aos autos. É uma regra pensada para prazos dentro de um processo judicial, e a injunção, enquanto está no Balcão, ainda não o é.

Nunca use o apoio judiciário como razão para esperar
Trabalhe sempre com 15 dias seguidos e trate qualquer folga como um bónus eventual, nunca como um plano. Peça a proteção jurídica e entregue a oposição dentro do prazo. Se depois se concluir que o prazo estava interrompido, não perdeu nada; se não estava, esperar teria custado o processo inteiro.

Na prática, a sequência que corre menos riscos é esta: envie a oposição por carta registada dentro dos 15 dias, entregue o requerimento de proteção jurídica em paralelo e guarde os dois comprovativos. Pode preparar a oposição a partir da fotografia da injunção em poucos minutos e ficar livre para tratar do resto.

Se perder, também paga custas de parte?

Sim, e convém sabê-lo antes de decidir. Além da sua própria taxa de justiça, a parte vencida é condenada a pagar à vencedora as chamadas custas de parte, pagas diretamente de parte a parte depois do trânsito em julgado e mediante nota discriminativa.

  • A taxa de justiça paga pela parte vencedora, na proporção do vencimento.
  • Os encargos que a parte vencedora tenha suportado no processo.
  • 50 % do somatório das taxas de justiça das duas partes, a compensar honorários de advogado — só se a vencedora tiver constituído mandatário e apresentado a nota.
  • Honorários de agente de execução, quando existam.

Um exemplo, só para dar escala. Numa dívida de 900 €, cada parte paga cerca de 102 € de taxa de justiça; se perder e o credor tiver tido advogado, acresce metade do somatório das duas taxas — cerca de 102 € —, o que dá na ordem dos 204 € a reembolsar. E se o apoio judiciário que lhe for concedido incluir a dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos, a lei prevê que esse reembolso seja suportado pelo instituto público que gere as finanças da justiça, e não por si.

E o outro lado da balança? Não se opor não custa zero: custa o processo inteiro. Sem oposição, o credor fica com um título executivo e a cobrança segue por execução, com honorários de agente de execução, penhora de um terço do vencimento líquido e penhora de saldo bancário — o cenário de fórmula executória e penhora depois da injunção.

O que o tribunal cobra e o que fazemos nós

Fica para o fim a parte que ninguém explica e que é simples: o dinheiro de que esta página fala não é nosso. A taxa de justiça é devida ao Estado, está fixada no Regulamento das Custas Processuais e ninguém a pode dispensar, descontar ou incluir num pacote — nós muito menos. Do nosso lado fica só a preparação do documento que vai assinar e enviar.

  • O que fazemos: lemos a fotografia da injunção, extraímos os dados, deixamo-lo confirmá-los e devolvemos uma oposição pronta a assinar.
  • O que não fazemos: não somos escritório de advogados, não damos aconselhamento jurídico, não entregamos a peça por si nem o representamos na audiência.
  • O que não passa por nós: a taxa de justiça e as custas processuais — essas paga-as ao Estado, nos prazos descritos acima, e nunca a um intermediário.

A preparação do documento pela anulvo é paga: um pagamento único, sem subscrição e sem mensalidades. O valor está indicado na página inicial antes de começar, e só paga depois de conferir os dados lidos da sua injunção — nunca antes de ver o que preparámos. A conta do tribunal é outra e continua a ser a mesma. E se ainda está no início disto e nem sabe bem o que tem em mãos, comece por recebi uma injunção: o que fazer nos primeiros dias.

A resposta em três linhas
Quanto custa a oposição à injunção? Hoje, ao entregá-la, nada. Depois de o processo ser distribuído, uma taxa de justiça a partir de cerca de uma unidade de conta, paga por si e pelo credor, em 10 dias. E, se não tiver como pagar, existe apoio judiciário — mas peça-o sem nunca deixar passar os 15 dias.
A anulvo é uma ferramenta de preparação de documentos em autoajuda — não é um escritório de advogados nem presta aconselhamento jurídico.