«Para responder a isto tenho de arranjar um advogado?» É quase sempre a segunda pergunta, logo a seguir a «quanto tempo tenho». E é uma pergunta cara: muita gente deixa o prazo passar enquanto espera por um orçamento que nunca chega. A resposta curta é esta — para deduzir oposição à injunção não precisa de advogado. O mandatário só se torna obrigatório mais à frente, já em tribunal, e nem sempre.

O prazo não espera por nenhum orçamento
Tem 15 dias seguidos a contar da notificação para pagar ou deduzir oposição — dias de calendário, com sábados, domingos e feriados lá dentro. Se o prazo passar em branco, o Balcão Nacional de Injunções apõe a fórmula executória e o credor fica com um título executivo, com ou sem advogado do seu lado. A contagem está em como se contam os 15 dias da oposição.

Para a oposição, não precisa de advogado

O procedimento de injunção foi desenhado para ser simples dos dois lados. Quem pede o dinheiro preenche um formulário; quem o recebe pode responder por si próprio. A oposição é apresentada pelo próprio requerido, por carta registada dirigida ao Balcão Nacional de Injunções, sem qualquer exigência de patrocínio. Não há aqui um juiz, não há audiência e não há peça processual em forma articulada.

O que a lei exige não é um jurista — é conteúdo. O requerido tem de tomar posição definida sobre os factos alegados pelo requerente: dizer o que aceita, o que nega e porquê. «Não devo nada» não cumpre esse ónus, escreva-o quem escrever. Na prática, a oposição tem de levar:

  • Dois exemplares — a peça apresenta-se em duplicado, porque um deles segue para o requerente.
  • O número da injunção e o identificador do processo, tal como vêm impressos na notificação.
  • A sua identificação completa, incluindo número de identificação fiscal e morada para onde quer ser notificado.
  • Uma posição facto a facto: o contrato que nega, os valores que contesta, o pagamento que fez, a prescrição que invoca.
  • A sua assinatura e a lista dos documentos que junta.
  • Carta registada para o Porto — guarde o talão, porque é a data do registo que conta como data do ato.

Parte a parte, com a linguagem que a secretaria espera encontrar, isto está explicado no modelo comentado de oposição à injunção. Não é um texto difícil de escrever — é um texto fácil de escrever mal, porque quase toda a gente se limita a protestar em vez de impugnar.

Sem advogado não quer dizer sem ajuda
Fotografe a notificação do Balcão Nacional de Injunções: lemos os dados do processo, confirma-os no ecrã e escreve, por palavras suas, porque não concorda. Fica com a oposição pronta a assinar e a enviar.
Preparar a minha oposição

Quando o advogado passa a ser obrigatório

A oposição não termina o assunto: fá-lo mudar de sítio. Deduzida a oposição, os autos saem do Balcão, são remetidos à distribuição e o caso segue como ação declarativa num tribunal, com audiência de julgamento e sentença. É nessa fase — e só nessa — que a constituição de mandatário pode passar a ser obrigatória.

É obrigatória a constituição de advogado: a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário; b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor; c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
Código de Processo Civil, artigo 40.º, n.º 1

Traduzido para o seu caso: o recurso ordinário só é admissível quando o valor da causa ultrapassa a alçada do tribunal, e a alçada da 1.ª instância está fixada em 5 000 €. Abaixo desse valor pode conduzir a defesa sozinho do princípio ao fim. Acima dele, tem de constituir mandatário — e, se não tiver meios para o pagar, pode pedir a nomeação de um patrono.

Em que fase é preciso advogado, e em que fase não é
FasePrecisa de advogado?Notas
Oposição no Balcão Nacional de InjunçõesNãoQualquer que seja o valor. Apresenta-a o próprio requerido, por carta registada.
Ação em tribunal, até 5 000 €NãoPode conduzir a defesa sozinho; a lei admite também a representação por solicitador.
Ação em tribunal, acima de 5 000 €SimConstituição de mandatário obrigatória. Com apoio judiciário, há patrono nomeado.
Recurso da sentençaSimNos recursos a constituição de advogado é sempre obrigatória.

O que pode fazer sozinho sem grande risco

Há um conjunto de tarefas que não exige formação jurídica nenhuma — exige método e atenção ao calendário. São estas, por ordem:

1
Confirmar o que recebeu e a data que conta
Veja se a carta vem mesmo do Balcão Nacional de Injunções e guarde o envelope com o aviso de receção. É a data da entrega que faz correr o prazo, não a data em que leu.
2
Ler o requerimento linha a linha
Quem é o requerente, que contrato invoca, quanto do total é capital e quanto são juros e despesas de cobrança. É nessa separação que costumam estar as fragilidades do pedido.
3
Reunir o que tem em casa
Comprovativos de pagamento, extratos, emails, o pedido de cancelamento do serviço, o contrato. A prova que já existe vale mais do que qualquer argumento bem escrito.
4
Escrever a sua versão dos factos
O que aconteceu, quando, e o que pode mostrar. Sem juridiquês: o que o tribunal precisa de saber é o que se passou, não como lhe chama a doutrina.
5
Enviar a tempo e guardar a prova do envio
Carta registada, em duplicado, para o Porto — e o talão do registo arrumado com o resto do processo. Ponha o alarme para o décimo dia, não para o décimo quinto.

Quando vale mesmo a pena pagar um advogado

Dizer que ninguém precisa de advogado seria tão desonesto como dizer que toda a gente precisa. Há casos em que o dinheiro gasto num profissional é o melhor investimento do processo — e convém reconhecê-los a tempo:

  • O valor é elevado — acima da alçada da 1.ª instância, o mandatário deixa de ser opção e passa a ser condição.
  • Há vários contratos, avais ou fianças, ou a dívida envolve uma sociedade de que foi sócio ou gerente.
  • A prova é complexa: contas correntes longas, perícias, testemunhas que é preciso localizar.
  • Já existe execução a correr e penhora à vista — aí o terreno é outro, e está descrito em fórmula executória, título executivo e penhora.
  • Alguém usou os seus dados para contratar em seu nome e há queixa-crime pelo meio.
  • Quer contra-atacar, e não apenas defender-se, pedindo por exemplo a devolução de valores que pagou a mais.

Repare, ainda assim, numa coisa: nenhum destes casos o dispensa de cumprir o prazo. Se ainda não conseguiu falar com um advogado ao décimo dia, entregue a oposição e procure aconselhamento depois — a defesa mantém-se aberta, e é a peça entregue a tempo que a mantém.

Quanto custa cada caminho, sem ilusões

Entregar a oposição não implica pagar nada nesse dia. O custo aparece depois, quando o processo for distribuído: a partir daí é devida taxa de justiça pelas duas partes, no prazo de 10 dias a contar da distribuição, em valor que depende do valor da causa. Os escalões e as contas estão em quanto custa realmente opor-se a uma injunção.

Aos honorários de advogado nenhuma tabela responde: variam com o profissional e com o caso, e num processo simples situam-se habitualmente nas centenas de euros. Não é um valor absurdo para uma dívida grande; é um valor difícil de justificar para uma dívida pequena — e é exatamente por isso que tanta gente não se defende de todo, que é o pior dos desfechos.

Se não tem como pagar: proteção jurídica
A proteção jurídica, prevista na Lei n.º 34/2004 e vulgarmente chamada apoio judiciário, pede-se na Segurança Social, é gratuita e pode incluir consulta jurídica, nomeação e pagamento de patrono e dispensa total ou parcial da taxa de justiça. A decisão tem um prazo de 30 dias e, se nada for decidido nesse prazo, o pedido considera-se deferido. Peça-a em paralelo com a oposição — nunca em vez dela.

Os erros de quem avança sozinho

  • Escrever uma carta de desabafo. A oposição não é uma reclamação: é uma tomada de posição sobre factos concretos, com datas e valores.
  • Opor-se por opor-se. A lei prevê multa para a oposição manifestamente infundada — negue o que sabe ser falso, não tudo por sistema.
  • Enviar para a empresa de cobranças. A oposição dirige-se ao Balcão Nacional de Injunções; um email ao credor não trava prazo nenhum.
  • Esquecer o duplicado ou o número do processo, o que obriga a correções em cima do prazo.
  • Contar com uma conversa telefónica. O que não ficou escrito no processo não existe no processo.
  • Deixar tudo para o último dia. A carta ainda tem de ser registada, e o registo faz-se em horário de balcão.

É neste espaço — entre não ter dinheiro para um advogado e não saber escrever a peça — que a anulvo trabalha. Lemos os dados da sua notificação, deixamo-lo confirmá-los, recolhemos a sua versão dos factos e devolvemos a oposição formatada e pronta a assinar, por um pagamento único indicado na página inicial antes de começar. Não somos escritório de advogados, não damos aconselhamento jurídico e não entregamos a peça por si. Se quiser ver como funciona, comece pela fotografia da injunção.

A resposta em três linhas
Para a oposição à injunção não precisa de advogado, seja qual for o valor. Na ação que se segue em tribunal, o mandatário é obrigatório acima da alçada da 1.ª instância. E, se não tiver meios, existe patrono nomeado através da proteção jurídica — mas peça-o sem deixar passar os 15 dias.
A anulvo é uma ferramenta de preparação de documentos em autoajuda — não é um escritório de advogados nem presta aconselhamento jurídico.