«Para responder a isto tenho de arranjar um advogado?» É quase sempre a segunda pergunta, logo a seguir a «quanto tempo tenho». E é uma pergunta cara: muita gente deixa o prazo passar enquanto espera por um orçamento que nunca chega. A resposta curta é esta — para deduzir oposição à injunção não precisa de advogado. O mandatário só se torna obrigatório mais à frente, já em tribunal, e nem sempre.
Para a oposição, não precisa de advogado
O procedimento de injunção foi desenhado para ser simples dos dois lados. Quem pede o dinheiro preenche um formulário; quem o recebe pode responder por si próprio. A oposição é apresentada pelo próprio requerido, por carta registada dirigida ao Balcão Nacional de Injunções, sem qualquer exigência de patrocínio. Não há aqui um juiz, não há audiência e não há peça processual em forma articulada.
O que a lei exige não é um jurista — é conteúdo. O requerido tem de tomar posição definida sobre os factos alegados pelo requerente: dizer o que aceita, o que nega e porquê. «Não devo nada» não cumpre esse ónus, escreva-o quem escrever. Na prática, a oposição tem de levar:
- Dois exemplares — a peça apresenta-se em duplicado, porque um deles segue para o requerente.
- O número da injunção e o identificador do processo, tal como vêm impressos na notificação.
- A sua identificação completa, incluindo número de identificação fiscal e morada para onde quer ser notificado.
- Uma posição facto a facto: o contrato que nega, os valores que contesta, o pagamento que fez, a prescrição que invoca.
- A sua assinatura e a lista dos documentos que junta.
- Carta registada para o Porto — guarde o talão, porque é a data do registo que conta como data do ato.
Parte a parte, com a linguagem que a secretaria espera encontrar, isto está explicado no modelo comentado de oposição à injunção. Não é um texto difícil de escrever — é um texto fácil de escrever mal, porque quase toda a gente se limita a protestar em vez de impugnar.
Quando o advogado passa a ser obrigatório
A oposição não termina o assunto: fá-lo mudar de sítio. Deduzida a oposição, os autos saem do Balcão, são remetidos à distribuição e o caso segue como ação declarativa num tribunal, com audiência de julgamento e sentença. É nessa fase — e só nessa — que a constituição de mandatário pode passar a ser obrigatória.
É obrigatória a constituição de advogado: a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário; b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor; c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
Traduzido para o seu caso: o recurso ordinário só é admissível quando o valor da causa ultrapassa a alçada do tribunal, e a alçada da 1.ª instância está fixada em 5 000 €. Abaixo desse valor pode conduzir a defesa sozinho do princípio ao fim. Acima dele, tem de constituir mandatário — e, se não tiver meios para o pagar, pode pedir a nomeação de um patrono.
| Fase | Precisa de advogado? | Notas |
|---|---|---|
| Oposição no Balcão Nacional de Injunções | Não | Qualquer que seja o valor. Apresenta-a o próprio requerido, por carta registada. |
| Ação em tribunal, até 5 000 € | Não | Pode conduzir a defesa sozinho; a lei admite também a representação por solicitador. |
| Ação em tribunal, acima de 5 000 € | Sim | Constituição de mandatário obrigatória. Com apoio judiciário, há patrono nomeado. |
| Recurso da sentença | Sim | Nos recursos a constituição de advogado é sempre obrigatória. |
O que pode fazer sozinho sem grande risco
Há um conjunto de tarefas que não exige formação jurídica nenhuma — exige método e atenção ao calendário. São estas, por ordem:
Quando vale mesmo a pena pagar um advogado
Dizer que ninguém precisa de advogado seria tão desonesto como dizer que toda a gente precisa. Há casos em que o dinheiro gasto num profissional é o melhor investimento do processo — e convém reconhecê-los a tempo:
- O valor é elevado — acima da alçada da 1.ª instância, o mandatário deixa de ser opção e passa a ser condição.
- Há vários contratos, avais ou fianças, ou a dívida envolve uma sociedade de que foi sócio ou gerente.
- A prova é complexa: contas correntes longas, perícias, testemunhas que é preciso localizar.
- Já existe execução a correr e penhora à vista — aí o terreno é outro, e está descrito em fórmula executória, título executivo e penhora.
- Alguém usou os seus dados para contratar em seu nome e há queixa-crime pelo meio.
- Quer contra-atacar, e não apenas defender-se, pedindo por exemplo a devolução de valores que pagou a mais.
Repare, ainda assim, numa coisa: nenhum destes casos o dispensa de cumprir o prazo. Se ainda não conseguiu falar com um advogado ao décimo dia, entregue a oposição e procure aconselhamento depois — a defesa mantém-se aberta, e é a peça entregue a tempo que a mantém.
Quanto custa cada caminho, sem ilusões
Entregar a oposição não implica pagar nada nesse dia. O custo aparece depois, quando o processo for distribuído: a partir daí é devida taxa de justiça pelas duas partes, no prazo de 10 dias a contar da distribuição, em valor que depende do valor da causa. Os escalões e as contas estão em quanto custa realmente opor-se a uma injunção.
Aos honorários de advogado nenhuma tabela responde: variam com o profissional e com o caso, e num processo simples situam-se habitualmente nas centenas de euros. Não é um valor absurdo para uma dívida grande; é um valor difícil de justificar para uma dívida pequena — e é exatamente por isso que tanta gente não se defende de todo, que é o pior dos desfechos.
Os erros de quem avança sozinho
- Escrever uma carta de desabafo. A oposição não é uma reclamação: é uma tomada de posição sobre factos concretos, com datas e valores.
- Opor-se por opor-se. A lei prevê multa para a oposição manifestamente infundada — negue o que sabe ser falso, não tudo por sistema.
- Enviar para a empresa de cobranças. A oposição dirige-se ao Balcão Nacional de Injunções; um email ao credor não trava prazo nenhum.
- Esquecer o duplicado ou o número do processo, o que obriga a correções em cima do prazo.
- Contar com uma conversa telefónica. O que não ficou escrito no processo não existe no processo.
- Deixar tudo para o último dia. A carta ainda tem de ser registada, e o registo faz-se em horário de balcão.
É neste espaço — entre não ter dinheiro para um advogado e não saber escrever a peça — que a anulvo trabalha. Lemos os dados da sua notificação, deixamo-lo confirmá-los, recolhemos a sua versão dos factos e devolvemos a oposição formatada e pronta a assinar, por um pagamento único indicado na página inicial antes de começar. Não somos escritório de advogados, não damos aconselhamento jurídico e não entregamos a peça por si. Se quiser ver como funciona, comece pela fotografia da injunção.