Quem procura um modelo de oposição à injunção encontra quase sempre o mesmo: PDFs atrás de paywall, minutas brasileiras de «embargos monitórios» sem validade em Portugal e um formulário oficial que serve para arrendamento. Esta página mostra-lhe, ponto por ponto, o que a oposição tem de conter, como se assina, em quantas cópias segue e para que morada a envia.

São 15 dias seguidos, não 15 dias úteis
O prazo para deduzir oposição é de 15 dias a contar da notificação do Balcão Nacional de Injunções, e são dias de calendário — o fim de semana conta. Se nada fizer, o secretário apõe no requerimento a fórmula «Este documento tem força executiva» e o credor passa a poder avançar para penhora. Como contar os dias está no guia sobre o prazo de 15 dias para a oposição à injunção.

O que a lei exige (e o que não exige)

Comecemos pela boa notícia. O artigo 15.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98 manda aplicar à oposição a regra do artigo 1.º, n.º 3 desse mesmo regime: a peça não carece de forma articulada e é apresentada em duplicado. Por outras palavras, pode escrever em texto corrido, por palavras suas, sem numerar artigos e sem linguagem de advogado.

A má notícia é a outra metade da frase: não exigir forma não é o mesmo que não exigir conteúdo. Uma carta de três linhas a dizer «não devo nada» é, na prática, uma oposição vazia — a lei obriga o requerido a tomar posição definida sobre os factos que o credor alegou.

  • Não precisa de um formulário oficial: para a oposição no Balcão Nacional de Injunções não existe impresso obrigatório.
  • Não precisa de advogado para deduzir a oposição.
  • Não precisa de pagar nada no dia em que entrega a peça — mas atenção: a oposição não é gratuita ao todo, porque a taxa de justiça nasce depois, quando o processo é remetido a tribunal.
  • Precisa de identificar o procedimento pelo número e pelo identificador que constam da notificação.
  • Precisa de tomar posição sobre cada facto alegado, e não apenas sobre o valor final.
  • Precisa de assinar e de enviar em duplicado, dentro do prazo.
A parte difícil é o conteúdo, não o formato
Fotografe a notificação que recebeu. Lemos o número do procedimento, o identificador, as partes e os valores, e devolvemos uma oposição pronta a assinar, com a estrutura que a lei espera e as instruções de envio para o BNI.
Preparar a minha oposição

As sete partes de um modelo de oposição à injunção

Não há um impresso, mas há uma anatomia. Qualquer minuta de oposição à injunção que preste organiza-se por estas sete partes. Use a tabela como lista de verificação antes de meter a carta no correio.

Estrutura de um requerimento de oposição à injunção
ParteO que tem de lá estar
1. Destinatário e procedimento«Ao Balcão Nacional de Injunções», mais o número do procedimento e o identificador impressos na notificação que recebeu.
2. Identificação do requeridoO seu nome completo, número de identificação civil e fiscal, e a morada para onde quer receber a correspondência do processo.
3. Identificação do requerenteO nome ou firma do credor tal como vem no requerimento de injunção — mesmo que nunca tenha ouvido falar dele.
4. Tomada de posição sobre os factosFacto a facto: o que aceita, o que impugna e o que desconhece. É esta a parte que a lei exige mesmo.
5. ExceçõesMatéria que, a proceder, afasta ou reduz o pedido: prescrição, pagamento já feito, contrato inexistente, valores nunca contratados.
6. ProvaOs documentos que junta (numerados) e as testemunhas que pretende ouvir, com nome e morada.
7. Pedido, data e assinaturaO pedido — que a injunção não prossiga e que o caso passe a ser apreciado em tribunal —, a data e a assinatura do requerido. Sem assinatura, não é uma peça processual.

Se ainda está a perceber o que é este papel, comece pelo guia recebi uma injunção, o que fazer e volte depois para escrever a peça.

Não basta dizer «não devo»: o padrão de impugnação

Esta é a regra que separa uma oposição a sério de uma carta de desabafo. No processo civil português, os factos que o réu não impugna consideram-se admitidos por acordo. Traduzindo: aquilo que não negar de forma clara passa a valer como confessado — e o juiz decide como se fosse verdade.

Consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa considerada no seu conjunto, se não for admissível confissão sobre eles ou se só puderem ser provados por documento escrito.
Artigo 574.º do Código de Processo Civil (ónus de impugnação)

Por isso a oposição percorre o requerimento do credor de cima a baixo e assume, para cada facto, uma de três posições. Não é preciso ser eloquente; é preciso ser explícito.

  • Aceito — reconhece o facto (por exemplo, que existiu um contrato) sem com isso reconhecer a dívida.
  • Impugno — nega o facto, e diz porquê em uma ou duas frases.
  • Desconheço — declara que não sabe se o facto é verdadeiro, o que a lei admite quando se trate de facto que não seja pessoal nem lhe deva ser conhecido.

Depois dos factos vêm as exceções: aquilo que, sendo verdade o que o credor diz, ainda assim faz cair ou reduzir o pedido. A mais frequente é a prescrição — explicada em detalhe no artigo sobre dívida prescrita e injunção —, mas há outras, como o pagamento já efetuado ou a falta de prova de que o crédito foi validamente transmitido, situação que abordamos em injunção de uma empresa desconhecida e cessão de créditos.

Não se opor fecha as defesas para o futuro
Quem foi notificado nos termos legais, advertido das consequências, e não deduziu oposição fica precludido de invocar mais tarde os meios de defesa que podia ter invocado na oposição — e a prescrição não está entre as exceções salvas por lei. Ao mesmo tempo, a lei prevê multa para oposições manifestamente infundadas: a peça deve dizer o que é verdade e nada mais.

Que documentos juntar — e o que fazer se não tem nenhum

A prova documental acompanha a peça. Junte cópias, nunca originais, e numere-as («Doc. 1», «Doc. 2») para poder referi-las no texto. A lista útil é curta e quase sempre a mesma.

  1. Cópia da notificação do BNI, com o número do procedimento visível.
  2. O contrato, se existir, ou a prova de que nunca o celebrou.
  3. Comprovativos de pagamento, extratos ou recibos ligados ao valor pedido.
  4. Cartas, e-mails ou mensagens trocadas com o credor ou com a empresa de cobranças.
  5. Comprovativo de morada, quando a discussão passa por saber onde foi notificado.

E se não tiver documento nenhum? Opõe-se na mesma. Quem invoca um direito é que tem de provar os factos que o sustentam: o ónus de demonstrar a dívida é do credor, não seu. Deduzida a oposição, o processo segue para tribunal com audiência de julgamento, onde cada parte pode apresentar testemunhas — três, quando o valor não excede a alçada da 1.ª instância. A falta de papéis nunca é razão para deixar passar o prazo.

Em duplicado, assinada, e por onde a envia

A oposição apresenta-se no Balcão Nacional de Injunções, que tem competência exclusiva em todo o país para estes procedimentos. A Portaria n.º 220-A/2008 prevê quatro vias: o sistema informático CITIUS, reservado a mandatários; a entrega em papel; a remessa pelo correio sob registo; e a telecópia. Sem advogado, usa-se quase sempre a terceira.

1
Imprima em duplicado
Duas vias completas da peça — a lei exige que a oposição seja apresentada em duplicado. Junte também uma cópia de cada documento por cada via.
2
Assine à mão
A assinatura do requerido vai no fim, com a data. É a assinatura que transforma o texto numa peça processual; sem ela, o BNI recebe um papel anónimo.
3
Enderece ao BNI, no Porto
Balcão Nacional de Injunções — Rua de Camões, n.º 155, 1.º piso, 4049-074 Porto. Escreva no envelope e no cabeçalho da peça o número do procedimento, para que a carta seja associada ao processo certo.
4
Envie por carta registada
A lei manda enviar sob registo; o aviso de receção não é obrigatório, mas dá-lhe uma prova extra por poucos cêntimos. O que conta é a data do registo postal, não a data em que a carta chega ao Porto.
5
Guarde tudo
Fique com uma via assinada da oposição, com os documentos e com o talão dos CTT. É essa a sua prova de que cumpriu o prazo.
A data que conta é a do registo, não a da entrega
Sobre a remessa pelo correio, a portaria é explícita: a oposição segue «sob registo, valendo como data da prática do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal». Uma carta registada no último dia do prazo é tempestiva, mesmo que só chegue ao Porto depois — mas só se guardar o talão.

Depois de enviar: guarde o comprovativo do registo

O talão do registo é a única coisa que prova, mais tarde, que enviou a peça dentro dos 15 dias — guarde-o agrafado à cópia assinada da oposição e não o deite fora quando o processo mudar de mãos. Deduzida a oposição, o procedimento deixa de correr no BNI: os autos vão à distribuição e seguem como ação declarativa, com audiência de julgamento. É nesse momento — e não no dia do envio — que nasce a obrigação de taxa de justiça para ambas as partes, a pagar em dez dias a contar da distribuição. Quanto se paga e quem fica isento está em quanto custa a oposição à injunção.

Precisa de advogado? Depende da fase

Para deduzir a oposição não precisa de advogado: basta a carta enviada ao Balcão Nacional de Injunções, assinada por si. É a dúvida que mais trava as pessoas, e a resposta é simples: nesta fase o patrocínio não é obrigatório.

O patrocínio só se torna obrigatório na fase seguinte, já em tribunal, quando o valor da causa ultrapassa a alçada da 1.ª instância, fixada em 5 000 €. Abaixo desse valor pode conduzir o processo sem mandatário; acima, tem de constituir advogado — e, se não tiver meios, pode pedir proteção jurídica na Segurança Social, comunicando o pedido ao BNI por carta registada.

O formulário que NÃO deve descarregar

Este é o erro mais caro da pesquisa em português. O impresso oficial de «oposição» que aparece nos primeiros resultados é o do arrendamento: pertence ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio e destina-se às injunções em matéria de renda, outro procedimento e outro balcão. Preenchê-lo não deduz oposição nenhuma no seu processo.

  • Formulário do arrendamento — se o cabeçalho fala em senhorio, arrendatário ou renda, não é o seu procedimento.
  • Minutas brasileiras — «embargos monitórios», «ação monitória» e citações do CPC brasileiro não existem no processo civil português.
  • Modelos genéricos de uma frase — a peça que se limita a negar a dívida não cumpre o ónus de impugnação e deixa os factos por contestar.

Se prefere não escrever a peça do zero, pode carregar a fotografia da notificação e receber um modelo de oposição à injunção já preenchido com os dados do seu procedimento, em duplicado, pronto a assinar e a enviar para a Rua de Camões, no Porto — dentro dos 15 dias que tem para o fazer.

A anulvo é uma ferramenta de preparação de documentos em autoajuda — não é um escritório de advogados nem presta aconselhamento jurídico.