Uma injunção de crédito pessoal chega quase sempre depois de meses de cartas e chamadas da financeira. Crédito pessoal, cartão de crédito, crédito automóvel, um eletrodoméstico comprado a prestações — e, de repente, uma carta do Balcão Nacional de Injunções com um total que já não reconhece. Muitas vezes deve parte do valor, mas não o valor todo. Esta página mostra como separar uma coisa da outra.

São 15 dias seguidos, contados da notificação
O prazo para deduzir oposição é de 15 dias seguidos — dias de calendário, fins de semana incluídos. Se passar em branco, o secretário apõe no requerimento a fórmula «Este documento tem força executiva» e a financeira pode avançar para execução, com penhora do vencimento ou do saldo bancário. E a maior parte das defesas desta página deixa de poder ser alegada.

Livrança ou injunção? Confirme o que tem na mão

Este é o primeiro passo e só existe neste tipo de dívida. Muitos contratos de crédito ao consumo pedem ao cliente que assine também uma livrança — muitas vezes em branco, para o banco preencher se houver incumprimento. A livrança é, por si só, título executivo: com ela, o credor pode saltar a injunção e ir diretamente à execução.

  • É uma injunção se a carta vem do Balcão Nacional de Injunções, no Porto, com um número de processo (por exemplo, «123456/26.7YIPRT»), uma tabela de valores e a advertência de que tem 15 dias para pagar ou deduzir oposição.
  • É uma execução se fala em ação executiva, agente de execução, penhora ou citação de um tribunal — muitas vezes com a livrança junta como título.
  • É só cobrança se vem de uma empresa de cobranças ou de um escritório, sem número de processo do Balcão: não há prazo judicial a correr.

Na execução, a defesa é outra peça — os embargos de executado, com prazo de 20 dias a contar da citação e fundamentos mais estreitos. A oposição à injunção que preparamos não serve nesse caso, e aí vale a pena falar com um advogado ou pedir patrono à Segurança Social.

Porque é que as financeiras usam a injunção

Para dívidas de contratos até 15 000 €, a injunção é o caminho mais barato e rápido. A financeira preenche um formulário, indica o valor e não tem de juntar o contrato nem explicar as contas. Se o devedor não responder, fica com um título executivo sem ter provado nada.

Basta deduzir oposição para isso mudar. O processo sai do Balcão e segue para tribunal, onde vale a regra do artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil: quem invoca um direito prova os factos que o constituem. É a financeira que tem de mostrar o contrato, o plano de prestações e a forma como chegou a cada euro do total.

Leia a tabela de valores linha a linha

A notificação traz uma tabela: capital, juros, outras quantias, taxa de justiça paga. Ponha ao lado o contrato de crédito e os últimos extratos e confronte linha a linha. Numa injunção de crédito pessoal ou de cartão, o total quase nunca é só capital.

Linhas típicas de uma injunção de crédito ao consumo e o que confirmar em cada uma
Linha da notificaçãoO que costuma incluirO que confirmar
CapitalPrestações vencidas e, com o vencimento antecipado, todas as vincendasSe o capital em dívida bate com o plano de prestações e com o que já pagou
JurosJuros remuneratórios e juros de mora, por vezes somadosA taxa aplicada, desde que data e sobre que valor incidem
Outras quantiasComissões, despesas de cobrança, penalizações, prémios de seguroSe cada uma está prevista no contrato e explicada com uma conta
Taxa de justiça pagaO que a financeira pagou para apresentar a injunçãoSe está separada do valor da dívida; a sua só nasce mais tarde, já em tribunal

Se uma linha diz apenas «outras quantias» sem uma única conta, isso já é matéria de oposição. Tem o direito de não aceitar um número que ninguém lhe decompôs.

Leve a tabela de valores para uma oposição concreta
Envie a fotografia da notificação: lemos os campos, confirma-os e recebe a oposição pronta a assinar e a enviar ao Balcão Nacional de Injunções.
Preparar a oposição

Vencimento antecipado: quando uma prestação falhada torna a dívida toda exigível

É por isto que o total parece tão grande. Pelo Código Civil, falhada uma prestação, o credor pode exigir de uma vez todas as que faltavam. É o vencimento antecipado das prestações: um crédito de cinco anos com três meses em atraso transforma-se, numa só linha, em todo o capital em dívida.

No crédito aos consumidores, a lei costuma ser mais exigente com a financeira. Antes de declarar a dívida toda vencida, em regra tem de haver um incumprimento mínimo — várias prestações seguidas por pagar, com algum peso no total do crédito — e o credor tem de lhe ter dado um prazo suplementar para pôr as prestações em dia, com aviso expresso das consequências. São pontos a verificar no seu caso, não uma garantia.

Na prática, pergunte-se: recebi alguma carta a dar-me esse prazo e a avisar que, se não pagasse, perdia o benefício das prestações? Se nunca recebeu, diga-o na oposição e exija que a financeira prove o envio. Não é garantia de que o tribunal corte o total, mas obriga o credor a demonstrar que cumpriu os passos que a lei lhe impõe.

O PERSI vem antes do tribunal
Quando um cliente entra em incumprimento, os bancos e financeiras devem, em regra, integrá-lo no PERSI, o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento, e propor soluções. Enquanto esse procedimento decorre, em princípio não devem avançar para tribunal contra o cliente. Se nunca recebeu nenhuma comunicação sobre o PERSI, vale a pena mencioná-lo na oposição — o efeito concreto depende do caso e do juiz.

Juros, comissões e seguros: o que pode contestar

É na linha de «capital, juros e comissões» que estão as surpresas. Não prometemos que nenhuma destas parcelas seja anulada — dependerá do contrato e do juiz —, mas cada uma é um ponto a verificar e, se tiver dúvidas, a impugnar.

  • Taxa de juro. O Banco de Portugal publica periodicamente taxas máximas para o crédito aos consumidores. Compare a TAEG do seu contrato com o limite em vigor quando o assinou.
  • Juros sobre juros. Confirme se os juros de mora incidem só sobre o capital ou também sobre juros e comissões já somados.
  • Comissões de atraso e despesas de cobrança. Há limites ao que pode ser cobrado pelo incumprimento; uma comissão que não está no contrato ou que não vem explicada pode ser impugnada.
  • Seguros. Se o crédito tinha seguro de proteção ao pagamento e ficou desempregado ou doente, veja se o seguro devia ter pago as prestações em vez de lhe serem cobradas.
  • Cartão de crédito. No extrato da conta-cartão, separe as compras e levantamentos que fez dos juros e comissões que se foram acumulando todos os meses.

Em cada ponto, a oposição precisa de uma posição clara: aceita, impugna ou desconhece — e porquê. É o ónus de impugnação: escrever apenas «não devo» deixa os factos da financeira por contestar. Se já pagou uma parte, junte os comprovativos, como explicamos em injunção por uma dívida já paga.

Prestações com mais de cinco anos ou dívida vendida a um fundo

Prestações com mais de cinco anos

As prestações de um crédito que incluem capital e juros prescrevem em cinco anos — é o que fixou o Supremo Tribunal de Justiça no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 6/2022. Havendo vencimento antecipado, o prazo conta-se dessa data para todas as prestações. As contas e as exceções estão em dívida prescrita e injunção; o essencial é que a prescrição tem de ser invocada por si, na oposição.

A dívida foi vendida a um fundo

Se o requerente não é a financeira com quem assinou, mas uma sociedade de que nunca ouviu falar, o crédito foi provavelmente cedido. Quem compra a dívida tem de provar que ela existia como diz e que lhe foi transmitida — e, em regra, a cessão só produz efeitos contra si depois de lhe ser comunicada. Veja injunção de uma empresa desconhecida.

Que documentos pedir e juntar

Não precisa de ter tudo para se opor — a prova cabe sobretudo à financeira. Mas quanto mais tiver, mais concreta fica a oposição. Peça por escrito o que lhe faltar e guarde o pedido.

  1. O contrato de crédito assinado, com as condições gerais e a ficha de informação normalizada entregue antes da assinatura.
  2. O plano de prestações e o histórico de pagamentos, com as prestações em atraso identificadas.
  3. Os extratos da conta-cartão dos últimos meses, se a dívida é de cartão de crédito.
  4. As cartas de interpelação: a que lhe deu prazo para pagar e a que declarou o vencimento antecipado.
  5. Comunicações sobre o PERSI, propostas de acordo e respostas suas.
  6. Comprovativos de pagamentos, transferências e débitos diretos.
  7. A apólice do seguro associado ao crédito, se existia.

Atenção ao valor: até 5 000 € pode apresentar a oposição sozinho; acima disso, a lei exige advogado logo para a oposição, e a nossa ferramenta não prepara esses casos. Veja quando pode opor-se sem advogado. Se o seu caso está abaixo desse limite, pode enviar a fotografia da notificação e receber a oposição já estruturada.

Negociar com a financeira não trava os 15 dias

Muita gente telefona para a financeira, ouve que «está tudo em negociação» e deixa o prazo passar. A conversa não suspende a injunção: só a oposição, entregue a tempo, impede a fórmula executória. Se chegar a acordo, que fique por escrito — o credor pode depois desistir do processo.

1
Confirme que é uma injunção
Balcão Nacional de Injunções, número de processo, tabela de valores, advertência dos 15 dias. Se for execução com livrança, a peça é outra.
2
Confronte cada linha com o contrato
Capital, juros, comissões, seguros: para cada parcela, decida se aceita, impugna ou desconhece.
3
Entregue a oposição e guarde o comprovativo
Por correio registado para o Balcão Nacional de Injunções, no Porto, em duplicado. Vale a data do registo postal — guarde o talão.

Entregar a oposição não obriga a pagar nada nesse dia. Mas, já em tribunal, a taxa de justiça é devida pelas duas partes, em regra em 10 dias após a distribuição, com possibilidade de apoio judiciário. As contas estão em quanto custa opor-se a uma injunção.

Numa injunção de crédito pessoal ou de cartão, a diferença entre o que a financeira pede e o que consegue provar só é discutida se alguém a apontar. O momento para o fazer são os 15 dias que tem agora.

A anulvo é uma ferramenta de preparação de documentos em autoajuda — não é um escritório de advogados nem presta aconselhamento jurídico.