Chega uma injunção por uma dívida de há muitos anos e o primeiro pensamento é sempre o mesmo: «isto já prescreveu, nem vale a pena responder». É aqui que a maioria das pessoas perde o processo. Se tem uma dívida prescrita mas recebeu uma injunção, a prescrição não vale nada enquanto não for invocada por si, por escrito e dentro do prazo.

O prazo corre na mesma, por muito antiga que a dívida seja
Desde a notificação do Balcão Nacional de Injunções tem 15 dias seguidos — dias de calendário, não dias úteis — para deduzir oposição. Passado esse prazo, a injunção ganha força executiva e a prescrição já não o protege. A antiguidade da dívida não alarga nada.

Prescrever não é desaparecer

Prescrever não quer dizer que a dívida se apaga do mundo. Quer dizer que o devedor passa a ter o direito de recusar o pagamento. A obrigação continua lá; o que a lei lhe dá é uma defesa — uma exceção perentória — e uma defesa só produz efeito quando alguém a usa.

A diferença é grande na prática. Quem paga voluntariamente uma dívida prescrita não recupera o dinheiro, mesmo que estivesse convencido de que ainda a devia. E, num processo, se ninguém invocar a prescrição, tudo corre como se ela não existisse.

O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público.
Artigo 303.º do Código Civil

Repare no que a norma diz: o tribunal não pode conhecer a prescrição por iniciativa própria. Não é o juiz, não é o secretário do Balcão Nacional de Injunções, não é nenhum sistema informático que repara na data. A prescrição não é automática — na injunção, isso significa uma coisa só: escrevê-la na oposição, a tempo.

A prescrição só conta se estiver escrita na oposição
Carregue a fotografia da notificação do Balcão Nacional de Injunções. Lemos as datas, as partes e o número do processo e preparamos uma oposição pronta a assinar, com a prescrição invocada de forma expressa.
Preparar a oposição

Que prazos existem, em resumo

Não há um prazo único. Há um prazo geral longo e várias prescrições curtas — e a mesma conta pode ter partes com prazos diferentes: o capital por um lado, os juros por outro.

Prazos mais frequentes nas dívidas cobradas por injunção. Conta a natureza da obrigação, não o nome que o credor lhe dá.
Tipo de dívidaPrazoOnde está escrito
Água, luz, gás e telecomunicações (serviços essenciais)6 mesesLei n.º 23/96
Rendas e alugueres5 anosArtigo 310.º, al. b) do Código Civil
Juros, convencionais ou legais5 anosArtigo 310.º, al. d)
Quotas de amortização do capital pagáveis com juros (prestações de um crédito)5 anos, por prestaçãoArtigo 310.º, al. e)
Outras prestações periodicamente renováveis5 anosArtigo 310.º, al. g)
Regra geral, quando nenhuma das anteriores se aplica20 anosArtigo 309.º
Dívida já vencida, depois de a injunção ganhar força executivaPassa ao prazo ordinárioArtigo 311.º

A linha das prestações merece nota. O Supremo Tribunal de Justiça fixou jurisprudência (Acórdão de Uniformização n.º 6/2022): nas quotas de amortização de capital pagáveis com juros, os cinco anos correm quanto ao vencimento de cada prestação, e havendo vencimento antecipado de toda a dívida o prazo continua a ser esse, contado dessa data. É por isso que uma dívida de cartão de crédito antiga raramente é toda igual: os juros e as prestações seguem cinco anos, o capital segue a regra geral.

Uma ressalva de rigor: há no Código Civil prescrições ainda mais curtas, ditas presuntivas, com regras próprias — não as generalize a partir de tabelas que circulam na internet.

A data que conta é a da notificação da injunção

Este é o erro de contagem que aparece em quase todas as oposições feitas à pressa: contar os anos até hoje. Não é até hoje. É até ao dia em que foi notificado da injunção.

O regime da injunção diz expressamente que a notificação do requerido interrompe a prescrição, nos termos do artigo 323.º do Código Civil. E interromper não é fazer uma pausa: inutiliza todo o tempo já decorrido e faz começar um prazo novo — que, tratando-se de notificação judicial, nem sequer recomeça enquanto o processo não terminar por decisão definitiva.

A conta certa faz-se assim, com um exemplo de prestações de um crédito ao consumo:

  1. A prestação de 15 de janeiro de 2020 venceu-se e não foi paga.
  2. O Balcão Nacional de Injunções notificou-o a 20 de novembro de 2025.
  3. Entre as duas datas passaram cinco anos e dez meses — mais do que os cinco anos aplicáveis.
  4. Quanto a essa prestação e às anteriores, o prazo já tinha corrido à data da notificação: é isso que se invoca.
  5. As prestações vencidas depois de 20 de novembro de 2020 não prescreveram — essas discutem-se por outros fundamentos.
Duas cautelas na contagem
Se o contrato foi declarado vencido antecipadamente, o prazo conta-se dessa data e não da data de cada prestação. E a lei prevê que os efeitos da notificação se produzam cinco dias depois de requerida, quando a demora não é imputável ao credor — se o seu caso está à distância de dias, a margem é mais curta do que parece.

O que interrompe (e o que não interrompe) a contagem

Muita gente desiste da prescrição porque «andaram anos a mandar cartas». Cartas de cobrança não interrompem nada. A interrupção da prescrição só acontece em duas situações:

  • Interrompe a citação ou a notificação judicial de um ato que exprima a intenção de exercer o direito — e a notificação da injunção interrompe a prescrição por essa via.
  • Interrompe o reconhecimento da dívida perante o credor, expresso ou tácito, desde que resulte de factos que inequivocamente o exprimam.
  • Não interrompe a carta de cobrança de uma empresa de recuperação de créditos, ainda que registada e repetida durante anos.
  • Não interrompe um telefonema, um SMS, um e-mail ou uma inscrição em listas de incumprimento.
  • Não interrompe a venda da dívida a outra empresa.

O último ponto conta quando a injunção vem de um nome que nunca viu: a cessão muda o titular do crédito, não recomeça prazos — e a antiguidade é muitas vezes a razão pela qual a dívida foi vendida, como explicamos no guia sobre a injunção de uma empresa desconhecida. Se já tem a notificação em mãos, pode enviar a fotografia da injunção.

Porque é que aceitar um plano de pagamento pode ser a pior decisão

Recebida a injunção, costuma aparecer uma chamada simpática a propor «uma solução»: paga uma quantia agora e o resto fica em prestações. Para quem tinha a prescrição a seu favor, é a forma mais rápida de a destruir.

Um plano de pagamento assinado é um reconhecimento da dívida, e um pagamento parcial costuma sê-lo também. O reconhecimento interrompe a prescrição: o tempo já decorrido é inutilizado e começa um prazo novo, do zero. Uma dívida à beira de prescrever passa a estar no início da contagem.

Há um efeito ainda pior. Se o prazo já se tinha completado, um reconhecimento feito depois pode valer como renúncia à prescrição — que a lei admite justamente depois de o prazo estar cumprido. Aí não se trata de recomeçar a contagem: trata-se de abdicar de uma defesa que já era sua.

  • Não pague uma parte da dívida só para mostrar boa vontade — é o gesto que mais defesas destrói.
  • Não assine confissões de dívida, acordos de regularização nem declarações enviadas por e-mail.
  • Não confirme ao telefone que a dívida é sua nem peça descontos. Pedir cópia dos documentos, isso pode fazer sempre.
  • Guarde tudo: envelope, aviso de receção e cartas anteriores do credor.
  • Aja dentro dos 15 dias, mesmo que ainda esteja a juntar papéis.

Como se invoca a prescrição na oposição

A oposição à injunção não exige forma articulada nem obriga a constituir advogado para ser entregue, mas exige conteúdo. Invocar a prescrição é dizer, por palavras claras, que se está a invocá-la — e depois não ficar por aí.

1
Fixe a data da notificação
Procure na carta e no aviso de receção o dia em que foi notificado. É a data que corta a contagem e é dela que se conta para trás. Anote também o número do processo.
2
Identifique a natureza da dívida
Serviço essencial, prestações de um crédito, juros, renda? O prazo depende disto e não do valor. Se a dívida tiver partes diferentes, invoque a prescrição para cada uma: é comum o capital não estar prescrito e os juros estarem.
3
Escreva a invocação de forma expressa
Não deixe a prescrição subentendida numa queixa genérica. Escreva que invoca a prescrição do crédito, indique o prazo que entende aplicável e as datas em que se baseia: vencimento da obrigação, inércia do credor e data da notificação.
4
Tome posição sobre os factos, um a um
A lei impõe ao requerido um ónus de impugnação: os factos que não forem impugnados podem ter-se por admitidos. Não basta escrever «não devo». Diga o que aceita, o que nega e o que desconhece.
5
Entregue em duplicado e guarde o comprovativo
A oposição apresenta-se em duplicado, no Balcão Nacional de Injunções, no Porto. Enviada por correio registado, vale como data do ato a do registo postal — guarde o talão, é a prova de que cumpriu os 15 dias.

A estrutura completa da peça, secção a secção, está no nosso guia sobre como escrever a oposição à injunção. Fica a advertência: a lei prevê multa para oposições manifestamente infundadas, pelo que a prescrição se invoca quando há datas que a sustentam, não como fórmula automática.

Duas notas sobre dinheiro, para não haver surpresas. A primeira: entregar a oposição não implica pagar nada nesse momento, mas o processo não fica gratuito até ao fim: deduzida a oposição, os autos seguem para tribunal e, feita a distribuição, passa a haver taxa de justiça devida por ambas as partes, num prazo curto contado dessa distribuição. Quem tem rendimentos baixos pode pedir apoio judiciário na Segurança Social e obter dispensa total ou parcial, ou pagamento faseado; os valores e as isenções estão em quanto custa a oposição à injunção.

A segunda nota é o advogado. Não é preciso para deduzir a oposição, mas torna-se obrigatório na ação que se segue quando o valor da causa ultrapassa a alçada da 1.ª instância, fixada em 5 000 euros. Abaixo disso pode conduzir o processo sozinho.

Se a dívida é de água, luz, gás ou telecomunicações, o prazo é muito mais curto

Nos serviços públicos essenciais — água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas, saneamento e resíduos — o prazo não se conta em anos, conta-se em meses. A Lei n.º 23/96 dá seis meses ao prestador para receber o preço do serviço, e uma fatura antiga cobrada muito depois disso é o caso mais forte de todos.

A regra é tão curta que não é raro uma destas faturas chegar ao Balcão Nacional de Injunções já com o prazo esgotado — e passar, porque ninguém a contesta. Como se contam os dois prazos de seis meses, explicamos no guia sobre a prescrição das faturas de serviços essenciais. A mecânica é a mesma: prazo mais curto, mas invocado por si.

Se não se opuser, perde a prescrição mesmo tendo razão

Esta é a parte que nenhuma tabela de prazos explica. Não havendo oposição, o secretário apõe no requerimento a fórmula «Este documento tem força executiva». E o regime da injunção diz que o requerido notificado nos termos legais, advertido das consequências, que nada fez, fica precludido de invocar depois os meios de defesa que podia ter usado. As exceções são poucas — e a prescrição não está entre elas.

Depois vem o efeito escondido, o mais duro de todos: constituído um novo título executivo, um direito sujeito a prazo curto passa a ficar sujeito ao prazo ordinário. Uma dívida de serviços essenciais que prescreveria em seis meses fica cobrável durante muito mais tempo. Ou seja: quem tem uma dívida prescrita mas recebeu uma injunção tem uma janela de 15 dias para usar essa defesa, e é dentro dela que a prescrição se ganha ou se perde — não depois.

A seguir à fórmula vem a execução, com agente de execução, penhora do vencimento e penhora da conta bancária — o caminho que descrevemos no artigo sobre a injunção que chega à penhora. Nessa fase já não há oposição: há embargos de executado, uma peça diferente, com prazo próprio e fundamentos estreitos, que não preparamos. Se ainda está a tentar perceber a carta que recebeu, comece pelo guia recebi uma injunção: o que fazer.

A anulvo é uma ferramenta de preparação de documentos em autoajuda — não é um escritório de advogados nem presta aconselhamento jurídico.