Abriu o envelope, leu o nome da empresa e não lhe diz rigorosamente nada. Nunca contratou aquilo, nunca ouviu falar de quem cobra, e o valor apareceu do nada. A frase que se segue é sempre a mesma: «esta dívida não é minha». Só que, para o processo, essa frase sozinha não vale como defesa — e por trás dela escondem-se três situações muito diferentes, que se escrevem de maneira diferente na oposição.
Três situações por trás da mesma frase
Antes de escrever seja o que for, identifique em qual destas está. A resposta muda o que tem de alegar e o que tem de pedir:
| Situação | O que se passou | O que se alega |
|---|---|---|
| Erro de pessoa | Nome parecido, número fiscal trocado, morada antiga de outro morador | Que não é parte em contrato nenhum com o requerente — e que este o demonstre |
| Dívida vendida | O contrato foi seu, mas quem cobra comprou o crédito a outra empresa | Que a cessão lhe seja demonstrada, além do contrato e dos valores |
| Contrato aberto em seu nome | Alguém usou os seus dados para contratar um serviço ou um crédito | Que a assinatura e o consentimento não são seus, com queixa apresentada |
Quem tem de provar o contrato: quem cobra
Aqui a lei está do seu lado e convém saber porquê. O artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil manda que quem invoca um direito prove os factos constitutivos desse direito. Quem pede dinheiro tem, portanto, de demonstrar o contrato, o serviço prestado e o valor em falta. Não lhe compete a si provar um facto negativo, isto é, provar que nunca contratou nada.
Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.
Há, porém, uma condição para que esta regra funcione a seu favor: o caso tem de chegar a um juiz. Enquanto ficar no Balcão, ninguém exige prova nenhuma ao requerente — é precisamente a oposição que obriga a discutir os factos em tribunal. É essa a diferença entre ter razão e conseguir mostrá-la.
Erro de pessoa: nome parecido, número fiscal trocado
É mais comum do que parece, sobretudo com nomes frequentes e com moradas onde viveu outra pessoa. Comece por comparar, campo a campo, o que está no requerimento com os seus documentos: nome completo, número de identificação civil, número fiscal, data de nascimento e morada. Depois, na oposição, diga exatamente o que não bate certo.
- Se o número fiscal não é o seu, escreva-o: é a discrepância mais fácil de demonstrar e a que mais depressa resolve o caso.
- Se o nome coincide mas o resto não, indique as diferenças uma a uma, sem as misturar com considerações sobre a dívida.
- Se a morada é de uma casa onde já não vive, diga desde quando, e junte o que o comprove.
- Nunca assuma que «eles vão perceber» — o que não estiver escrito na oposição não existe no processo.
A dívida foi vendida: o credor mudou, a dívida não
Se o requerente é um fundo ou uma empresa de gestão de créditos, a hipótese mais provável é que tenha comprado a dívida à empresa com quem de facto contratou. É legal e acontece todos os dias. Mas a lei protege o devedor de uma coisa: a cessão só produz efeitos em relação a si depois de lhe ser notificada ou por si aceite — é o artigo 583.º do Código Civil. Se nunca lhe comunicaram a venda, diga-o na oposição e exija que a demonstrem.
Nestes casos é frequente o requerente juntar pouco mais do que um mapa de valores. Na oposição, peça o essencial: o contrato que lhe deu origem, a discriminação entre capital, juros e despesas, e o documento da cessão. O tema está tratado a fundo em injunção de uma empresa que nunca contratou. E, se a dívida já tem anos, veja também se o tempo joga a seu favor em dívida prescrita e injunção: a prescrição nunca é conhecida por iniciativa do tribunal, tem de ser invocada por si.
Contrato aberto em seu nome por outra pessoa
É a situação mais desagradável e a que exige mais cuidado: alguém usou os seus dados — ou o seu cartão de cidadão — para contratar um serviço, um telemóvel ou um crédito. Pode ser um desconhecido, pode ser um familiar. A oposição continua a ser o passo obrigatório dentro do prazo, mas há duas coisas a fazer em paralelo.
- Apresentar queixa junto da PSP, da GNR ou do Ministério Público e guardar o comprovativo. É esse papel, e não a sua indignação, que dá peso à versão que apresenta.
- Pedir por escrito à empresa cópia do contrato, da documentação de identificação usada e, se a adesão foi feita por telefone, do registo dessa chamada — o direito de acesso previsto no RGPD serve exatamente para isto.
Duas notas úteis. Primeira: nas adesões feitas ao telefone, a lei da venda à distância exige, em regra, que o consumidor confirme a proposta por escrito, em suporte duradouro — se nunca houve essa confirmação, é um facto a alegar. Segunda: a dívida de um familiar adulto não passa para si pelo simples facto do parentesco; as exceções são outras, como uma herança aceite ou uma dívida de casal, e não se presumem.
O que escrever na oposição, na prática
A lei exige que o requerido tome posição definida sobre os factos alegados. «A dívida não é minha» é uma conclusão, e uma conclusão não é uma impugnação. A peça precisa de negar os factos concretos e de dizer o que se passou, com o detalhe que tiver. A estrutura completa, parte a parte, está no modelo comentado de oposição à injunção.
- Impugne o contrato: que nunca celebrou com o requerente, ou com quem lhe cedeu o crédito, o contrato invocado.
- Impugne os valores: que desconhece a origem do capital, dos juros e das despesas reclamadas.
- Conte a sua versão: o que descobriu, quando, e o que já fez — queixa apresentada, pedidos enviados à empresa, respostas recebidas.
- Identifique o processo: número da injunção e identificador, tal como constam da notificação.
- Peça: que a oposição seja recebida e o procedimento siga os seus termos, com absolvição do pedido.
É esta última parte — a sua versão dos factos — que transforma um texto genérico numa peça sua. No nosso ecrã de confirmação há um campo livre para a escrever por palavras suas; vai para o documento tal como a escrever, sem análise nem juízo de valor. Pode preparar a oposição a partir da fotografia da injunção e ver o parágrafo no sítio onde ficará.
O que acontece se não fizer nada — e depois da oposição
Ignorar uma injunção por não reconhecer a dívida é o pior dos cenários: passados os 15 dias, o requerimento ganha a fórmula executória e vale como título executivo, com penhora de vencimento e de contas bancárias pela frente. Pior ainda, quem foi notificado e nada disse fica depois impedido de invocar defesas que podia ter apresentado. O percurso está descrito em fórmula executória, título executivo e penhora.
Deduzida a oposição, o processo sai do Balcão, é remetido à distribuição e segue como ação declarativa, com audiência de julgamento e sentença. A partir da distribuição passa a ser devida taxa de justiça pelas duas partes, no prazo de 10 dias; os valores, os escalões e o apoio judiciário estão em quanto custa opor-se a uma injunção. Há casos que acabam antes, com a desistência do requerente — acontece, mas não é uma promessa que alguém lhe possa fazer.