Quem pesquisa o prazo para executar uma injunção está quase sempre numa de duas situações. Ou recebeu há poucos dias uma carta do Balcão Nacional de Injunções e quer saber quanto tempo tem; ou tem uma injunção antiga, já com fórmula executória, e pergunta-se se ainda lhe podem cobrar. A resposta serve aos dois e não é confortável: depois de aposta a fórmula executória, o credor tem, em regra, até vinte anos para avançar.

Se a carta chegou há menos de 15 dias
Ainda não há título executivo. Tem 15 dias seguidos — dias de calendário, não dias úteis — a contar da notificação para deduzir oposição. É agora, e só agora, que pode impedir tudo o que este artigo descreve.

A resposta curta: o título não desaparece ao fim de meses

Circula a ideia de que uma injunção «caduca» se o credor ficar uns meses parado. Não é assim. O requerimento onde foi aposta a fórmula «Este documento tem força executiva» é um título executivo, e o direito que nele consta passa a estar sujeito ao prazo ordinário de prescrição: vinte anos.

A regra está no artigo 311.º do Código Civil, conjugado com o artigo 309.º: um direito que prescrevia num prazo curto fica sujeito ao prazo ordinário quando passa a constar de sentença ou de outro título executivo. Os tribunais da Relação aplicam esta regra à injunção com fórmula executória. Portanto, a injunção prescreve, sim — mas no prazo longo, não no curto.

Antes e depois da fórmula executória: como muda, em regra, o prazo de prescrição. Conta a natureza da dívida e as datas do seu caso.
Tipo de dívidaPrazo antes do títuloDepois da fórmula executória
Água, luz, gás, telecomunicações (serviços essenciais)6 meses20 anos
Prestações de um crédito ao consumo5 anos, por prestação20 anos quanto ao que já estava vencido
Rendas e alugueres5 anos20 anos
Juros já vencidos e pedidos na injunção5 anos20 anos
Juros que se vencem depois do título—Podem continuar sujeitos a prazo curto
Dívidas já sujeitas à regra geral20 anos20 anos

Se recebeu a carta há menos de 15 dias, leia isto primeiro

Se a notificação do BNI chegou há pouco, nada disto é ainda inevitável. Enquanto o prazo corre, a injunção é apenas um pedido do credor. A oposição impede que a fórmula executória seja aposta e leva o caso a tribunal, onde é o credor quem tem de provar o que pede.

Conte os dias com cuidado. Como explicamos no guia sobre como se contam os 15 dias da oposição, são dias seguidos, e há casos em que a carta deixada na caixa do correio faz correr o prazo mesmo que nunca a tenha lido.

Ainda está dentro dos 15 dias?
Fotografe a notificação do Balcão Nacional de Injunções. Lemos o número do processo, as partes e as datas e preparamos uma oposição pronta a assinar, que o próprio entrega.
Preparar a oposição

Uma nota honesta sobre dinheiro: entregar a oposição não implica pagar nada nesse momento, mas, depois de o processo ser distribuído em tribunal, há taxa de justiça a cargo de ambas as partes, com possibilidade de apoio judiciário para quem tem rendimentos baixos.

O que muda no dia em que a fórmula executória é aposta

Passados os 15 dias sem oposição, o secretário do Balcão Nacional de Injunções apõe no requerimento a fórmula «Este documento tem força executiva». Não há juiz, não há audiência e ninguém verifica se a dívida existe. A partir desse momento, mudam quatro coisas:

  • O credor pode instaurar ação executiva quando entender, sem ter de provar a dívida numa nova ação.
  • A execução é conduzida por um agente de execução, que procura bens, salários e contas bancárias.
  • A dívida passa ao prazo ordinário de prescrição, mesmo que antes prescrevesse em meses.
  • As defesas que podia ter usado na oposição ficam, em regra, perdidas — a prescrição incluída.

O que acontece a seguir, com penhora do salário e da conta, está no artigo sobre o que acontece se não responder a uma injunção. Aqui interessa o tempo: durante quanto tempo isso pode acontecer.

Porque é que a prescrição que corria deixa de contar

Toda a dívida tem um relógio de prescrição que começa a correr quando se vence. A notificação da injunção pode fazer parar esse relógio: em regra, produz a interrupção da prescrição, que inutiliza todo o tempo já decorrido.

Os tribunais têm entendido que, quando o requerido é notificado com a advertência legal e não se opõe, essa interrupção produz efeito. Uma dívida que estava a três meses de prescrever não fica «quase prescrita»: fica com o contador a zero e, por cima, com um prazo muito mais longo pela frente.

A prescrição antiga invocava-se na oposição
Se a dívida já estava prescrita antes de a injunção chegar, o momento de o dizer era a oposição. Quem foi notificado, advertido e não se opôs fica impedido de a invocar depois, e o tribunal nunca a declara por iniciativa própria. Explicamos como se faz no guia sobre dívida prescrita e injunção.

De seis meses para vinte anos: o efeito escondido nas dívidas de serviços essenciais

O caso mais duro é o das faturas de água, eletricidade, gás e comunicações eletrónicas. Pela Lei n.º 23/96, o prestador tem seis meses para cobrar o preço do serviço. É das prescrições mais curtas que existem, e é frequente uma destas faturas chegar ao BNI já com o prazo esgotado.

Agora imagine que essa fatura de internet chega por injunção e ninguém responde. A fórmula executória transforma uma dívida de serviços essenciais que se defendia com seis meses numa dívida cobrável durante vinte anos. Como se contam esses seis meses, e porque é que tantas faturas antigas já não deviam ser pagas, está no guia sobre a prescrição de seis meses dos serviços essenciais.

É a razão mais forte para não deixar passar o prazo: os 15 dias decidem não só se a dívida é cobrada, mas durante quanto tempo pode vir a sê-lo.

E os juros que continuam a vencer?

A dívida não fica congelada. Depois do título, continuam a contar juros de mora até ao pagamento, e uma injunção antiga pode valer bastante mais do que o montante inicial.

O próprio artigo 311.º faz uma ressalva: quanto às prestações que ainda não eram devidas à data do título, a prescrição continua a ser a de curto prazo. Na prática, os juros que se vão vencendo depois da injunção podem continuar sujeitos a um prazo mais curto do que os vinte anos. A aplicação concreta depende do caso, e não há número que possamos garantir. Certo é apenas isto: esperar raramente fica mais barato.

Injunção antiga e silêncio do credor: o que isso significa e o que não significa

Há quem tenha uma injunção de há oito ou dez anos e nunca mais tenha ouvido falar dela. Esse silêncio pode enganar.

  • Não significa que a injunção caducou: não há prazo de meses para o título.
  • Não significa que o credor desistiu. Dívidas antigas são vendidas a fundos e empresas de recuperação, que reativam cobranças esquecidas — veja o guia sobre a injunção de uma empresa desconhecida.
  • Não significa que os juros pararam.
  • Pode significar, se passaram vinte anos sem nenhum ato que interrompa a contagem, que se possa discutir a prescrição do próprio título. É uma questão técnica, que depende das datas e de atos como uma execução anterior, um pagamento ou um acordo.

Atenção ao que reinicia a contagem: a citação numa execução, um pagamento parcial, um plano de pagamento assinado, uma confissão de dívida. Quando liga uma empresa de cobranças a propor «uma solução», o melhor é não confirmar nada ao telefone e pedir os documentos por escrito.

Já fui citado para a execução: o que resta, em traços largos

Se recebeu uma citação de um agente de execução ou do tribunal de execução, a fase da oposição à injunção já terminou. A defesa possível chama-se embargos de executado, e o prazo é de 20 dias a contar da citação.

Numa execução baseada em injunção, os embargos têm fundamentos estreitos. Em regra, não se pode voltar a discutir o que podia ter sido dito na oposição, e isso inclui a prescrição que já existia antes. Podem caber, por exemplo, factos posteriores ao título, como um pagamento feito depois.

É uma peça diferente, com regras próprias, que a anulvo não prepara. Nessa fase, procure um advogado ou, se não tiver meios, peça apoio judiciário na Segurança Social, com nomeação de patrono.

O que fazer hoje

1
Confirme quem envia e a data
A notificação verdadeira vem do Balcão Nacional de Injunções, no Porto, por carta registada, com número de processo. Cartas de empresas de cobrança não são notificação judicial. Anote a data em que a recebeu.
2
Conte os 15 dias seguidos
Os 15 dias contam-se a partir da notificação, incluindo fins de semana. Se ainda está dentro do prazo, este é o único momento em que a oposição impede o título executivo.
3
Não pague parte nem assine acordos à pressa
Um pagamento parcial ou um plano de pagamento valem, em regra, como reconhecimento da dívida e reiniciam a contagem da prescrição.
4
Prepare e envie a oposição
Pode preparar a oposição a partir da fotografia da carta e enviá-la ao BNI por correio registado. Vale a data do registo: guarde o talão.
5
Se o prazo já passou, não ignore o que vier
Uma citação para a execução abre um prazo novo, de 20 dias, para embargos. É defesa para um advogado, não para uma oposição à injunção.

Em resumo: o prazo para executar uma injunção conta-se em anos, não em meses, e é nos 15 dias seguintes à notificação que se decide se esse prazo longo chega a existir. Se ainda está a tentar perceber a carta que recebeu, comece pelo guia recebi uma injunção: o que fazer.

A anulvo é uma ferramenta de preparação de documentos em autoajuda — não é um escritório de advogados nem presta aconselhamento jurídico.