Quem pesquisa o prazo para executar uma injunção está quase sempre numa de duas situações. Ou recebeu há poucos dias uma carta do Balcão Nacional de Injunções e quer saber quanto tempo tem; ou tem uma injunção antiga, já com fórmula executória, e pergunta-se se ainda lhe podem cobrar. A resposta serve aos dois e não é confortável: depois de aposta a fórmula executória, o credor tem, em regra, até vinte anos para avançar.
A resposta curta: o título não desaparece ao fim de meses
Circula a ideia de que uma injunção «caduca» se o credor ficar uns meses parado. Não é assim. O requerimento onde foi aposta a fórmula «Este documento tem força executiva» é um título executivo, e o direito que nele consta passa a estar sujeito ao prazo ordinário de prescrição: vinte anos.
A regra está no artigo 311.º do Código Civil, conjugado com o artigo 309.º: um direito que prescrevia num prazo curto fica sujeito ao prazo ordinário quando passa a constar de sentença ou de outro título executivo. Os tribunais da Relação aplicam esta regra à injunção com fórmula executória. Portanto, a injunção prescreve, sim — mas no prazo longo, não no curto.
| Tipo de dívida | Prazo antes do título | Depois da fórmula executória |
|---|---|---|
| Água, luz, gás, telecomunicações (serviços essenciais) | 6 meses | 20 anos |
| Prestações de um crédito ao consumo | 5 anos, por prestação | 20 anos quanto ao que já estava vencido |
| Rendas e alugueres | 5 anos | 20 anos |
| Juros já vencidos e pedidos na injunção | 5 anos | 20 anos |
| Juros que se vencem depois do título | — | Podem continuar sujeitos a prazo curto |
| Dívidas já sujeitas à regra geral | 20 anos | 20 anos |
Se recebeu a carta há menos de 15 dias, leia isto primeiro
Se a notificação do BNI chegou há pouco, nada disto é ainda inevitável. Enquanto o prazo corre, a injunção é apenas um pedido do credor. A oposição impede que a fórmula executória seja aposta e leva o caso a tribunal, onde é o credor quem tem de provar o que pede.
Conte os dias com cuidado. Como explicamos no guia sobre como se contam os 15 dias da oposição, são dias seguidos, e há casos em que a carta deixada na caixa do correio faz correr o prazo mesmo que nunca a tenha lido.
Uma nota honesta sobre dinheiro: entregar a oposição não implica pagar nada nesse momento, mas, depois de o processo ser distribuído em tribunal, há taxa de justiça a cargo de ambas as partes, com possibilidade de apoio judiciário para quem tem rendimentos baixos.
O que muda no dia em que a fórmula executória é aposta
Passados os 15 dias sem oposição, o secretário do Balcão Nacional de Injunções apõe no requerimento a fórmula «Este documento tem força executiva». Não há juiz, não há audiência e ninguém verifica se a dívida existe. A partir desse momento, mudam quatro coisas:
- O credor pode instaurar ação executiva quando entender, sem ter de provar a dívida numa nova ação.
- A execução é conduzida por um agente de execução, que procura bens, salários e contas bancárias.
- A dívida passa ao prazo ordinário de prescrição, mesmo que antes prescrevesse em meses.
- As defesas que podia ter usado na oposição ficam, em regra, perdidas — a prescrição incluída.
O que acontece a seguir, com penhora do salário e da conta, está no artigo sobre o que acontece se não responder a uma injunção. Aqui interessa o tempo: durante quanto tempo isso pode acontecer.
Porque é que a prescrição que corria deixa de contar
Toda a dívida tem um relógio de prescrição que começa a correr quando se vence. A notificação da injunção pode fazer parar esse relógio: em regra, produz a interrupção da prescrição, que inutiliza todo o tempo já decorrido.
Os tribunais têm entendido que, quando o requerido é notificado com a advertência legal e não se opõe, essa interrupção produz efeito. Uma dívida que estava a três meses de prescrever não fica «quase prescrita»: fica com o contador a zero e, por cima, com um prazo muito mais longo pela frente.
De seis meses para vinte anos: o efeito escondido nas dívidas de serviços essenciais
O caso mais duro é o das faturas de água, eletricidade, gás e comunicações eletrónicas. Pela Lei n.º 23/96, o prestador tem seis meses para cobrar o preço do serviço. É das prescrições mais curtas que existem, e é frequente uma destas faturas chegar ao BNI já com o prazo esgotado.
Agora imagine que essa fatura de internet chega por injunção e ninguém responde. A fórmula executória transforma uma dívida de serviços essenciais que se defendia com seis meses numa dívida cobrável durante vinte anos. Como se contam esses seis meses, e porque é que tantas faturas antigas já não deviam ser pagas, está no guia sobre a prescrição de seis meses dos serviços essenciais.
É a razão mais forte para não deixar passar o prazo: os 15 dias decidem não só se a dívida é cobrada, mas durante quanto tempo pode vir a sê-lo.
E os juros que continuam a vencer?
A dívida não fica congelada. Depois do título, continuam a contar juros de mora até ao pagamento, e uma injunção antiga pode valer bastante mais do que o montante inicial.
O próprio artigo 311.º faz uma ressalva: quanto às prestações que ainda não eram devidas à data do título, a prescrição continua a ser a de curto prazo. Na prática, os juros que se vão vencendo depois da injunção podem continuar sujeitos a um prazo mais curto do que os vinte anos. A aplicação concreta depende do caso, e não há número que possamos garantir. Certo é apenas isto: esperar raramente fica mais barato.
Injunção antiga e silêncio do credor: o que isso significa e o que não significa
Há quem tenha uma injunção de há oito ou dez anos e nunca mais tenha ouvido falar dela. Esse silêncio pode enganar.
- Não significa que a injunção caducou: não há prazo de meses para o título.
- Não significa que o credor desistiu. Dívidas antigas são vendidas a fundos e empresas de recuperação, que reativam cobranças esquecidas — veja o guia sobre a injunção de uma empresa desconhecida.
- Não significa que os juros pararam.
- Pode significar, se passaram vinte anos sem nenhum ato que interrompa a contagem, que se possa discutir a prescrição do próprio título. É uma questão técnica, que depende das datas e de atos como uma execução anterior, um pagamento ou um acordo.
Atenção ao que reinicia a contagem: a citação numa execução, um pagamento parcial, um plano de pagamento assinado, uma confissão de dívida. Quando liga uma empresa de cobranças a propor «uma solução», o melhor é não confirmar nada ao telefone e pedir os documentos por escrito.
Já fui citado para a execução: o que resta, em traços largos
Se recebeu uma citação de um agente de execução ou do tribunal de execução, a fase da oposição à injunção já terminou. A defesa possível chama-se embargos de executado, e o prazo é de 20 dias a contar da citação.
Numa execução baseada em injunção, os embargos têm fundamentos estreitos. Em regra, não se pode voltar a discutir o que podia ter sido dito na oposição, e isso inclui a prescrição que já existia antes. Podem caber, por exemplo, factos posteriores ao título, como um pagamento feito depois.
É uma peça diferente, com regras próprias, que a anulvo não prepara. Nessa fase, procure um advogado ou, se não tiver meios, peça apoio judiciário na Segurança Social, com nomeação de patrono.
O que fazer hoje
Em resumo: o prazo para executar uma injunção conta-se em anos, não em meses, e é nos 15 dias seguintes à notificação que se decide se esse prazo longo chega a existir. Se ainda está a tentar perceber a carta que recebeu, comece pelo guia recebi uma injunção: o que fazer.